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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.406/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.406/2024 de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que autoriza o município a doar terreno urbano ao governo do Estado de
Rondônia.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo a autorização
para a doação do imóvel urbano oitenta e um, localizado na quadra quatro, setor um, com
medida de quatro mil oitocentos e vinte e oito metros e quatorze decímetros quadrados,
localizado ao lado da rua dos Migrantes, esquina com a Marechal Rondon e Rua Brasil em
nosso município.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma autoriza a doação do imóvel urbano oitenta e
um, localizado na quadra quatro, setor um, com medida de quatro mil oitocentos e vinte e oito
metros e quatorze decímetros quadrados, localizado ao lado da rua dos Migrantes, esquina
com a Marechal Rondon e Rua Brasil em nosso município.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A doação terá em contrapartida do estado a construção do novo Fórum Digital, em
um prazo de até quatro anos, e que irá beneficiar o município, permitindo que a população
tenha mais acesso aos serviços da justiça.
As despesas decorrentes do termo de doação e construção futura, ocorrerão todas por
conta do beneficiado, não trazendo nenhum ônus ao município.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, Em, 18 de abril de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma autoriza doação de imóvel urbano
do município ao Estado, e que é devidamente legal, e não irá causar nenhum ônus, pois as
despesas decorrentes ocorreram a conta do beneficiado.
O município também será beneficiado com a construção do Fórum Digital, no referido
terreno e que servirá ao atendimento da população.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 18 de abril de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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