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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.408/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.408/2024, que “Dispõe sobre
alterações na lei 1323/2023, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo adequar o valor da
remuneração do cargo de fiscal sanitário, aos demais cargos do nível equivalente.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que assim atraia
profissionais ao cargo, para que assim o Poder Executivo possa contratar para assim o
município desenvolver suas atividades.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é legal, tem como objetivo
compatibilizar a remuneração do cargo de fiscal ambiental, com os demais do mesmo nível.
O município necessita do profissional, no entanto os valores não são atrativos, pois
os valores estão abaixo dos demais cargos do mesmo nível.
A matéria não contraria as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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