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materia nº 41/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 041/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.408/2024
native_id2742

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:37:44.920112-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.408/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.408/2024, que “Dispõe sobre 
alterações na lei 1323/2023, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo adequar o valor da 
remuneração do cargo de fiscal sanitário, aos demais cargos do nível equivalente. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que assim atraia 
profissionais ao cargo, para que assim o Poder Executivo possa contratar para assim o 
município desenvolver suas atividades. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é legal, tem como objetivo 
compatibilizar a remuneração do cargo de fiscal ambiental, com os demais do mesmo nível. 
O município necessita do profissional, no entanto os valores não são atrativos, pois 
os valores estão abaixo dos demais cargos do mesmo nível. 
A matéria não contraria as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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