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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.409/2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.409/2024, que “Dispõe sobre
revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e agentes
políticos”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo corrigir as percas
salariais referentes a desvalorização da moeda, com o índice inflacionário do ano anterior.
A matéria não contempla em seu texto e anexos que contemplam o Poder
Legislativo, por isso foi proposto uma emenda.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que os trabalhadores
possam ter como manter seus compromissos e a manutenção de suas necessidades com o
salário.
A matéria é legalmente amparada no Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
O percentual de correção está de acordo com o INPC do ano de 2023, assim sou de
parecer favorável, com a aprovação da emenda apresentada pela comissão.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo a revisão geral
anual, como forma de corrigir as percas salariais dos servidores públicos municipais e dos
subsídios dos agentes políticos.
A comissão analisando, viu que a matéria em seu texto original não contempla o
Poder Legislativo, e assim apresenta emenda para a revisão nos mesmos índices e seus anexos
para atender aos servidores deste Poder.
O índice é de acordo com o INPC, e obedece ao disposto na Constituição Federal, e
com as alterações não irá extrapolar os limites legais com os gastos em pessoal.
Portanto, somos de parecer favorável com a aprovação da emenda.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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