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materia nº 35/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 035 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.409/2024
native_id2746

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:40:10.178041-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.409/2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.409/2024 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores 
públicos municipais. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da revisão geral anual, para o reparo 
das percas inflacionárias. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma visa corrigir as percas salariais e a 
desvalorização do poder aquisitivo da moeda. 
O percentual de correção será de 3,71%, correspondente ao índice do INPC 
acumulado do ano de 2023. 
A comissão apresentou de Justiça e Redação apresentou emenda, que contempla o 
Poder Legislativo, e a emenda está dentro dos limites, não trazendo prejuízo a este Poder. 
A matéria não irá infringir os limites constitucionais e está dentro da capacidade 
financeira do município, desta forma não apresenta ônus a administração, assim sou de parecer 
favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma “Dispõe sobre a revisão geral anual 
dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais”. 
A revisão está em acordo com o Art. 37, Inciso da Constituição Federal, e obedece aos
limites de gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar 101/00. 
Portanto, entendemos que não irá prejudicar financeiramente o município e 
apresentamos parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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