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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.409/2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.409/2024 de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores
públicos municipais.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da revisão geral anual, para o reparo
das percas inflacionárias.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma visa corrigir as percas salariais e a
desvalorização do poder aquisitivo da moeda.
O percentual de correção será de 3,71%, correspondente ao índice do INPC
acumulado do ano de 2023.
A comissão apresentou de Justiça e Redação apresentou emenda, que contempla o
Poder Legislativo, e a emenda está dentro dos limites, não trazendo prejuízo a este Poder.
A matéria não irá infringir os limites constitucionais e está dentro da capacidade
financeira do município, desta forma não apresenta ônus a administração, assim sou de parecer
favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma “Dispõe sobre a revisão geral anual
dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais”.
A revisão está em acordo com o Art. 37, Inciso da Constituição Federal, e obedece aos
limites de gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar 101/00.
Portanto, entendemos que não irá prejudicar financeiramente o município e
apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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