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materia nº 43/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 043/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.410/2024
native_id2747

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:40:43.044544-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.410/2024 “ALTERA A LEI 1.157 DE 18 DE MARÇO DE 
2022 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.410/2024, que “Altera a lei 
1.157 de 18 de março de 2022 que autoriza o poder executivo municipal, a firmar convênio 
com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como alterar a programação 
orçamentária que dispõe a lei 1.157/2022, para que possa dar continuidade ao convênio com 
a APAE. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que as alterações não envolvem alteração de valores, 
e sim a adequação dos elementos e programações orçamentárias, para que possa dar condições 
de seguir com o convênio atendendo as necessidades da APAE, de acordo com a 
disponibilidade no orçamento. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar as 
condições orçamentárias legais para a continuidade do convênio com a APAE. 
Portanto a matéria altera a lei 1.157/2022, na parte da programação orçamentária, 
para que adeque as disponibilidades no orçamento. 
Assim, seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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