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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.410/2024 “ALTERA A LEI 1.157 DE 18 DE MARÇO DE
2022 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR
CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.410/2024 de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que “Altera a lei 1.157/22, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
a APAE.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma propõe apenas a alteração na programação
orçamentária descrita na Lei 1.157/2022.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma altera a lei, com o objetivo de dar condições
orçamentárias legais para a realização das despesas com o convênio com a APAE.
A mesma não traz nenhuma alteração nos valores, desta forma não traz ônus, nem irá
prejudicar as demais atividades dentro da secretaria.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma “Altera a lei 1.157 de 18 de março
de 2022 que autoriza o poder executivo municipal, a firmar convênio com a APAE (Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências”.
A alteração apenas adequa os valores dentro de outra programação orçamentária legal,
não alterando valores, assim não traz nenhum prejuízo ao município ao a instituição
conveniada.
Portanto, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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