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materia nº 45/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 045/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.411/2024
native_id2749

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:42:03.418248-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.411/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.411/2024, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências”, com objetivo de 
permitir a construção da Capela Mortuária. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma vem dar condições para aplicação de 
recurso do Governo Federal, convênio firmado por intermédio do Ministério da Defesa para 
a construção da Capela Mortuária. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional está devidamente 
justificada, apresentado a fonte do recurso e a sua finalidade, desta forma atende o disposto na 
Lei Federal 4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com as demais normas pertinentes, e vem ao encontro dos 
anseios de nossa população, portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, afim de dar condições de aplicar 
recursos na construção da Capela Mortuária. 
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e 
irá atender as necessidades da população, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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