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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.411/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.411/2024, que abre
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições para a
aplicação de recursos para a construção da Capela Mortuária.
A matéria é necessária, e segue as normas legais.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação e por anulação de dotação orçamentária, para o aporte e aplicação de
recursos de convênio e contrapartida por parte do Poder Executivo, destinados a construção
da Capela Mortuária.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e os recursos são do Governo Federal,
por intermédio do Ministério da Defesa, e com pequena contrapartida do município, não
causando ônus.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias
legais, para o aporte e aplicação de recursos de convênio, bem como realizar despesa com
contrapartida para a construção da Capela Mortuária.
Os recursos são de convênio e de anulação própria, e não traz prejuízos ao município.
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64, assim seguimos a as
orientações do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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