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materia nº 39/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 039 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.411/2024
native_id2750

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:42:23.172057-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.411/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.411/2024, que abre 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições para a 
aplicação de recursos para a construção da Capela Mortuária. 
A matéria é necessária, e segue as normas legais. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação e por anulação de dotação orçamentária, para o aporte e aplicação de 
recursos de convênio e contrapartida por parte do Poder Executivo, destinados a construção 
da Capela Mortuária. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e os recursos são do Governo Federal, 
por intermédio do Ministério da Defesa, e com pequena contrapartida do município, não 
causando ônus.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias 
legais, para o aporte e aplicação de recursos de convênio, bem como realizar despesa com 
contrapartida para a construção da Capela Mortuária. 
Os recursos são de convênio e de anulação própria, e não traz prejuízos ao município. 
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64, assim seguimos a as 
orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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