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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 187/CMMS/2024 “DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, PARA O MANDATO
DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº
187/CMMS/2024, para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais de Mirante da Serra para a legislatura vindoura.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais da
Constituição Federal, e a última fixação de subsídios foi no ano de 2012, e mesmo com as
correções anuais, não foi possível suprir as percas salariais, devido à desvalorização da
moeda.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é legal, está devidamente amparada pela
Constituição Federal em seu Art. 29, Incisos V e VI.
A mesma obedece aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/00, e passará
a valer para a próxima legislatura conforme determina a legislação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto entendendo que a mesma segue as normas legais, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo fixar os
subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2.025, na próxima legislatura.
A matéria está amparada pelo Art. 29, Incisos V e VI, da Constituição Federal e
obedece aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00.
Portanto a mesma não infringe as normais legais, assim seguimos as orientações do
relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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