br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 37/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPARECER Nº 037 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 187/2024
native_id2752

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-13T10:54:48.321796-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0
2024-05-28T11:06:14.772965-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 2 0
2024-05-07T08:43:20.584389-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 187/CMMS/2024 “DISPÕE SOBRE A 
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, PARA O MANDATO 
DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Legislativo nº 187/2024, que “Dispõe 
sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Mirante 
da Serra para a próxima legislatura. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vi que a mesma tem como objetivo fixar os subsídios para a 
próxima legislatura, e em nosso município, não tem ocorrido há 12 anos. 
A matéria é necessária para o cumprimento das normas legais. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma fixa o subsídio do prefeito, vice￾prefeito e secretários para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, quando inicia a 
próxima legislatura. 
Os valores vêm atualizar as percas ao longo dos anos, e obedece a proporcionalidade 
entre os diferentes cargos, obedece aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/00. 
A matéria não irá trazer prejuízo financeiro e também está amparada no Art. 29, Incisos 
V e VI, da Constituição Federal. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a fixa os subsídios para a legislatura 
vindoura, e os valores estão dentro da capacidade financeira, e obedece aos limites 
estabelecidos na legislação pertinente. 
Desta forma não traz ônus, portanto seguindo as orientações do relator, somos de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

open original →