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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2024.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 83/2024, FIXA O SUBSÍDIO
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa nº 83/2024, fixa
o subsídio dos vereadores para a legislatura 2025/2028.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo fixar o subsídio dos
vereadores para a próxima legislatura, em nosso município, não tem ocorrido há 12 anos.
A matéria é necessária para o cumprimento das normas legais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a tem como objetivo fixar o subsídio dos
vereadores para a próxima legislatura que não ocorre há 12 anos em nosso município.
A matéria está de acordo com o Art. 29, Incisos V e VI da Constituição Federal, e
obedece ainda aos limites estabelecidos na Lei 101/2000.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Constituição
Federal e obedece os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Há vários anos não ocorreu a fixação de novo subsídio e com o passar dos anos houve
grande desvalorização, com isso a presente propositura, obedecendo as normas legais, vem
corrigir esta defasagem através dos novos valores apresentados.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim seguindo as orientações do
relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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