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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2024.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 83/2024, FIXA O SUBSÍDIO
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Resolução Legislativa nº 83/2024, que Fixa o
subsídio dos vereadores para a próxima legislatura.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem como objetivo fixar o subsídio dos
vereadores para a próxima legislatura, em nosso município, não tem ocorrido há 12 anos.
A matéria é necessária para o cumprimento das normas legais.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma fixa o subsídio dos vereadores
para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, quando inicia a próxima legislatura.
Os valores vêm atualizar as percas ao longo dos anos, e obedece a proporcionalidade
entre os diferentes cargos, obedece aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/00.
Obedece ao estabelecido na Constituição Federal, Art. 29, c/c 29ª, e Art. 23 Inciso
XXII, da Lei Orgânica Municipal.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a fixa o subsídio dos vereadores para a
legislatura vindoura, e os valores estão dentro da capacidade financeira, e obedece aos limites
estabelecidos na legislação pertinente.
Desta forma não traz ônus, portanto seguindo as orientações do relator, somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 02 de maio de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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