ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 09 DE MAIO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, Cria o Projeto 1072 –
Transf. Especiais Pavimentação Asfáltica na Rua
São Paulo, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de
dezembro de 2023), cria o Projeto/1072 – TRANSF. ESPECIAIS – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NA RUA SÃO PAULO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 2.800.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1072 – Transf. Especiais – Pavimentação Asfáltica na Rua São Paulo.
4.4.90.51 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 2.800.000,00
F.R.: 1.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras
Fontes – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 133295 e CRC: F6B59A69
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.800.000,00
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.1072 4.4.90.51 1.706 R$ 2.800.000,00
Mirante da Serra – RO, 09 de maio de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 133295 e CRC: F6B59A69
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.093/2024.
Mirante da Serra em, 09 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor
de R$ 2.800.000,00 (dois milhão e oitocentos mil reais), para execução de obras de
pavimentação asfáltica na Rua São Paulo.
O recurso no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para
abertura do crédito será por excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2024, através
recursos oriundos de repasse de Transferência Especial proveniente do Programa
TransfereGov, através de indicação de Emenda Parlamentar nº 20244270008, do Senador
Jaime Bagattoli.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 133295 e CRC: F6B59A69
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 133295
285F886AF56D6926F3B8C3A9232D4547
F6B59A69
MD5:
CRC:
SHA256: 044B5DB2E93F944558D05C2FAF9F787DD34AEF8812675E20551B1CBD7A101863
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1413
Identificação/Número
09/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
Cria o Projeto 1072 – Transf. Especiais Pavimentação Asfáltica na Rua São Paulo, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/05/2024 08:30:49 Finalização: 09/05/2024 08:36:43
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 09/05/2024 08:35:48
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 09/05/2024 08:35:59
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 09/05/2024 08:49:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 09/05/2024 10:05:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 133295 e o CRC F6B59A69.
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