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materia nº 1414/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2024
Date 2024-05-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS TRASNFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2759

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T08:52:44.241080-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2024-06-14T08:52:43.787776-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2024-06-13T11:42:54.517295-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.414, DE 09 DE MAIO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, Transferências Especiais 
TrasnfereGov, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), cria o 
Projeto/1073 – TRANSF. ESPECIAIS – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA RUA 
SABINO LEMES, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 800.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
15.451.0007.1073 – Transf. Especiais – Pavimentação Asfáltica em Trecho da Rua Sabino 
Lemes. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações...................................................................... R$ 800.000,00 
F.R.: 1.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras 
Fontes – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 136591 e CRC: 967DB5E4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800.000,00 
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento 
de Despesa 
Fonte Valor a 
Suplementar 
0007.1073 4.4.90.51 1.706 R$ 800.000,00 
 
Mirante da Serra – RO, 09 de maio de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 136591 e CRC: 967DB5E4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.094/2024. 
 Mirante da Serra em, 09 de maio de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem 
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de 
excesso de arrecadação, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor 
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para execução de obras de pavimentação asfáltica 
em trecho da Rua Sabino Lemes. 
 O recurso no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para abertura do 
crédito será por excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2024, através recursos 
oriundos de repasse de Transferência Especial proveniente do Programa TransfereGov, 
através de indicação de Emenda Parlamentar nº 20244260004, do Deputado Federal 
Maurício Carvalho. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime 
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
 (Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 136591 e CRC: 967DB5E4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 547/SEMUG/2024. 
 Em, 09 de maio de 2024. 
Exmo. Sr. 
MARTINHO FREIRE DA SILVA. 
MD. Presidente da Câmara Municipal. 
Mirante da Serra – RO.
 Senhor Presidente, 
 Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.414 de 
09 de maio de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, Transferências Especiais 
TrasnfereGov, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município. 
 A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos 
provenientes de repasse de Transferência Especial através do Programa TransfereGov, 
firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal Maurício Carvalho, objetivando a pavimentação asfáltica 
em trecho da Rua Sabino Lemes, que proporcionará melhoras na infraestrutura urbana, bem 
como melhoria da qualidade de vida da população. 
 Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 136591 e CRC: 967DB5E4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 136591
2524744FB493230947EE8BB64FA12231
967DB5E4
MD5:
CRC:
SHA256: 36324D2455A029A516A73C531595564403231B00D8A0CEB8BD7E051869E8493E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1414
Identificação/Número
20/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
Transferências Especiais TrasnfereGov, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 20/05/2024 10:06:35 Finalização: 20/05/2024 10:08:53
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 20/05/2024 10:07:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 20/05/2024 10:08:07
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/05/2024 10:11:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/05/2024 10:19:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 136591 e o CRC 967DB5E4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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