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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 047/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.413/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO 1072 – TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.413/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação e cria projeto 1072, para aporte e aplicação de recursos para asfaltamento da
Rua São Paulo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância pois traz grandes
benefícios para a população.
As alterações orçamentárias são para o aporte dos recursos do governo federal, por
iniciativa de emenda parlamentar, portanto a mesma está de acordo com a técnica legislativa,
e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional obedece ao
disposto na Lei Federal 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
O recurso é fruto de emenda parlamentar e que será destinado ao município pelo
governo federal, com destinação especifica para asfaltamento da Rua São Paulo.
A abertura de crédito é por superávit, não irá prejudicar nenhuma outra atividade, nem
contraria outras normas legais, portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação e cria projeto 1072 – para recepcionar recursos, que são repasses do
governo federal, e que necessita ser incluído no orçamento para a sua aplicação.
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64,
pois define a fonte de recursos e sua aplicação.
A mesma traz grandes benefícios e vem ao encontro dos anseios de nossa população,
assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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