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materia nº 40/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPARECER Nº 040 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.413/2024
native_id2761

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:14:32.391069-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.413/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO 1072 – TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.413/2024, que abre 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e cria projeto 1072, 
transferências especiais para pavimentação asfáltica da Rua São Paulo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos para a construção asfaltamento da 
Rua São Paulo. 
A matéria é necessária, e segue as normas legais, e está devidamente justificada, 
portanto pronta para a análise e prosseguimento. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação, e cria o projeto, permitindo assim que o município possa receber os 
recursos oriundos de emenda parlamentar, e que será transferido pelo Governo Federal, através 
da transferência especial. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A receita é excesso de arrecadação no valor de 2.800.000,00 (dois milhões e 
oitocentos mil reais) que serão aplicados para o asfaltamento da Rua São Paulo. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e está devidamente justificada, desta 
forma não traz nenhum prejuízo ao município. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias 
legais, para o aporte e aplicação de recursos provenientes de Emenda Parlamentar e será 
repassado pelo governo federal, através de Transferências Especiais. 
Os valores devem ser incorporados no orçamento como crédito adicional especial, para 
que assim possam ser aplicados, atendendo as necessidades da população. 
A matéria não traz prejuízo financeiro ou orçamentário e está de acordo com as normas 
legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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