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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.413/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO 1072 – TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.413/2024, que abre
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e cria projeto 1072,
transferências especiais para pavimentação asfáltica da Rua São Paulo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos para a construção asfaltamento da
Rua São Paulo.
A matéria é necessária, e segue as normas legais, e está devidamente justificada,
portanto pronta para a análise e prosseguimento.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação, e cria o projeto, permitindo assim que o município possa receber os
recursos oriundos de emenda parlamentar, e que será transferido pelo Governo Federal, através
da transferência especial.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A receita é excesso de arrecadação no valor de 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil reais) que serão aplicados para o asfaltamento da Rua São Paulo.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e está devidamente justificada, desta
forma não traz nenhum prejuízo ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias
legais, para o aporte e aplicação de recursos provenientes de Emenda Parlamentar e será
repassado pelo governo federal, através de Transferências Especiais.
Os valores devem ser incorporados no orçamento como crédito adicional especial, para
que assim possam ser aplicados, atendendo as necessidades da população.
A matéria não traz prejuízo financeiro ou orçamentário e está de acordo com as normas
legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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