br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 6/2024

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPARECER Nº 006 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.413/2024
native_id2762

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:14:42.241587-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.413/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO 1072 – TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.413/2024 de autoria da Poder Executivo, visa 
suplementar orçamento vigente da SEMOSP, afim de dar condições para o asfaltamento da 
Rua São Paulo. 
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria 
projeto 1072, para recepcionar e aplicar recursos de transferências especiais, por iniciativa de 
emenda parlamentar, para o asfaltamento da Rua São Paulo. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre 
crédito adicional especial, para o aporte e aplicação de recursos no valor de R$ 2.800.000,00 
(dois milhões e oitocentos mil reais) de excesso de arrecadação que serão aplicados para o 
asfaltamento da Rua São Paulo. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Os recursos são do governo federal, e não traz nenhum prejuízo ao município, e devem 
ser incorporados no orçamento da SEMOSP, permitindo a sua aplicação. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação para o aporte e aplicação dos recursos por 
transferências especiais do Governo Federal. 
Os recursos é fruto de emenda parlamentar e irá atender direta e indiretamente toda a 
nossa população, trazendo grandes benefícios ao município. 
A alteração orçamentária segue as normas legais e não prejudicam demais ações, 
assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

open original →