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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.413/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO 1072 – TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.413/2024 de autoria da Poder Executivo, visa
suplementar orçamento vigente da SEMOSP, afim de dar condições para o asfaltamento da
Rua São Paulo.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria
projeto 1072, para recepcionar e aplicar recursos de transferências especiais, por iniciativa de
emenda parlamentar, para o asfaltamento da Rua São Paulo.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre
crédito adicional especial, para o aporte e aplicação de recursos no valor de R$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais) de excesso de arrecadação que serão aplicados para o
asfaltamento da Rua São Paulo.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Os recursos são do governo federal, e não traz nenhum prejuízo ao município, e devem
ser incorporados no orçamento da SEMOSP, permitindo a sua aplicação.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito
adicional especial por excesso de arrecadação para o aporte e aplicação dos recursos por
transferências especiais do Governo Federal.
Os recursos é fruto de emenda parlamentar e irá atender direta e indiretamente toda a
nossa população, trazendo grandes benefícios ao município.
A alteração orçamentária segue as normas legais e não prejudicam demais ações,
assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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