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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
TRANSFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.414/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação, transferências especiais TransfereGov, para aporte e aplicação de recursos para
asfaltamento da Rua Sabino Lemes.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância pois traz grandes
benefícios para a população.
As alterações orçamentárias são necessárias para o aporte dos recursos do governo
federal, por iniciativa de emenda parlamentar.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional obedece ao
disposto na Lei Federal 4.320/64, devidamente justificada a fonte de recursos e sua aplicação.
Os recursos serão repassados pelo Governo Federal, por iniciativa de emenda
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
parlamentar, e serão utilizados para asfaltamento urbano da Rua Sabino Lemes.
Desta forma suplementa orçamento da SEMOSP, mas não traz nenhum prejuízo as
demais atividades destas secretarias.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação para recepcionar recursos, que são repasses do governo federal, e que
necessita ser incluído no orçamento vigente para a sua aplicação.
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64,
pois define a fonte de recursos e sua aplicação.
A mesma traz grandes benefícios e vem ao encontro dos anseios de nossa população,
assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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