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materia nº 48/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPARECER Nº 048/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/2024
native_id2763

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:15:03.626280-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 
TRANSFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.414/2024, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação, transferências especiais TransfereGov, para aporte e aplicação de recursos para 
asfaltamento da Rua Sabino Lemes. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância pois traz grandes 
benefícios para a população. 
As alterações orçamentárias são necessárias para o aporte dos recursos do governo 
federal, por iniciativa de emenda parlamentar. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional obedece ao 
disposto na Lei Federal 4.320/64, devidamente justificada a fonte de recursos e sua aplicação. 
Os recursos serão repassados pelo Governo Federal, por iniciativa de emenda 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
parlamentar, e serão utilizados para asfaltamento urbano da Rua Sabino Lemes.
Desta forma suplementa orçamento da SEMOSP, mas não traz nenhum prejuízo as 
demais atividades destas secretarias. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação para recepcionar recursos, que são repasses do governo federal, e que 
necessita ser incluído no orçamento vigente para a sua aplicação. 
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, 
pois define a fonte de recursos e sua aplicação. 
A mesma traz grandes benefícios e vem ao encontro dos anseios de nossa população, 
assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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