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materia nº 41/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPARECER Nº 041 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/2024
native_id2764

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:15:14.885520-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 
TRANSFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.414/2024, que abre 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, transferências especiais para 
pavimentação asfáltica e para aquisição de Equipamentos Agrícolas. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo dar 
condições orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos, oriundos de emenda 
parlamentar e serão destinados para asfalto urbano. 
A matéria é necessária, e segue as normas legais, e está devidamente justificada,
portanto pronta para a análise e prosseguimento. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação na SEMOSP, permitindo assim que o município possa receber e aplicar 
os recursos que serão transferidos pelo Governo Federal, através da transferência especial
TransfereGov, e que serão aplicados R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o asfaltamento 
da Rua Sabino Lemes. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, e está devidamente justificada, desta 
forma não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições 
orçamentárias legais, para o aporte e aplicação de recursos provenientes de Emenda 
Parlamentar e serão aplicados para asfaltamento de trecho da Rua Sabino Lemes, no valor de 
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), SEMOSP. 
Os recursos são do governo federal, e o município não terá nenhuma despesa, assim 
não traz prejuízo, e atende aos anseios e necessidades da população. 
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, 
portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 16 de maio de 2024.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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