| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2018 |
| Date | 2018-11-04 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO NO PROGRAMA GESTÃO E CRESCIMENTO, VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Po” ESTADO DE RONDÔNIA qui e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº &2 L/SEMUG/2018 Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 888 de 01 de novembro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação no Programa Gestão e Crescimento, visando aquisição de medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade de atendimento a paciente internado na Unidade mista de saúde. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração Atenciosamente. ss T ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL AR ESTADO DE RONDÔNIA o Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Dm GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 569 Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 888 de 01 de novembro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação no Programa Gestão e Crescimento, visando aquisição de medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de saldo de recursos proveniente de repasse de através de convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia no exercício anterior, objetivando a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, promovendo assim melhoras nas condições de atendimentos a população. Diante da necessidade de mudanças no PPA, LDO e LOA, e da importância da aquisição dos medicamentos para um atendimento de qualidade aos pacientes, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites para execução do convênio. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos, | Atenciosamente. A ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Pá ESTADO DE RONDÔNIA gd es - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sont raao GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 888/2018 de 01 de Novembro de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação no Programa Gestão e Crescimento, visando aquisição de medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento no Programa 10.302.0006 — Gestão e Crescimento — O Projeto/ação 2.084 — Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário gl Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de TA EM inária €Is Extraordinária y Ds [TI Reprovado ADINALDO DE NDRADE EN vownção LÓ Z1L 4 1 prereITO Quorum B2: Vorcãs OZIL 218 Quorum em [O Votação Unica Quorum em [Bo ESTADO DE RONDÔNIA Eua Res PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ve mo GABINETE DO PREFEITO 2012020 Projeto de Lei n.º 888 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial por no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 10.302.0006 — Gestão e Crescimento — O Projeto/ação 2.084 — Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 62.072,80 (sessenta e dois mil setenta e dois reais e oitenta centavos) 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de saldo do convênio nº 188/PGE-2017, Firmado entre esta municipalidade e O Governo de Rondônia, conforme nota de empenho de nº 2017NE02888 de 11/08/2017 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e nota de empenho de nº 2017NE02889 de 11/08/2017 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais mil reais), Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018. ( ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MÚNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ER q GABINETE DO PREFEITO | PROGRAMA 006 - ANEXO Il - P. LEI nº 888 [FINALISTICO ( ) o ] APOIO ADMINISTRATIVO (x) | ] IDENTIFICAÇÃO | Denominação: GESTÃO E CRESCIMENTO [ Orgão Responsável: SEMAFP "Unidade Administrativa Responsável: SEMAPP NOME: Elias Pereira da Silva |9 - HORIZONTE TEMPORAL | Gerente RG: | 1771003 SSP-RO epa: ) TEMPORÁRIO( x ) CONTÍNUO | (CPF: |369.391882-15 [INÍCIO: 01/01/2018 | [ TÉRMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Gestão administrativa, com visão defasada, executando uma gestão lenta Causa: Quadro de servidores defasados, com salários que sub remuneram, a falta de um centro de | processamento de dados (C.P.D), que permita agilidade na execução das tarefas diárias, com intranet e internet de qualidade falta de estoque reguladores dos materiais rotineiramente consumidos. sistema de telefonia ineficaz | Objetivo do Programa: Prestar serviço de qualidade ao usuário, com rapidez e economia. Jd Justificativa do Programa: Existe a necessidade de agilizar os serviços que são prestados a | comunidade, realizando-os com qualidade e transparência. ofertar suporte administrativo as demais | atividades da maquina pública = | Estratégia de Implementação: Promover Concurso público para a adequação do quadro de | servidores das unidades administrativas. Implementar uma política de arrecadação de recursos | | próprios, com a conscientização do cidadão da necessidade de cumprir com seus deveres fiscais | gerando receitas que permitam a valorização dos servidores através de melhores salários e capacitações. Adequações do C.P.D. para permitir maior agilidades na relação entre as unidades e | 'com o publico. Dar suporte as atividades vinculadas ao Consórcio de municipio (CIMCERO), | | viabilizar contrapartidas a convênios para gerar investimento em estrutura física. | Principais Externalidades: a transparência dos atos públicos levará a uma integração da sociedade | a administração pública, que resultará em um espírito ativo de cidadania, onde as obrigações do | usuário serão cumpridas de forma espontânea, gerando assim um circulo benéfico para | administração e usuário. | 5 - PÚBLICO ALVO: População em geral e servidores públicos , Ê | OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global | 15.785.396,76 "| Quantidade de Ações | 4 [Tipo | Orçamentário | Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0006 2. | Horizonte Temporal: | | ( ) Temporário | n (X) Continuo E Ê o [Duração: de 01/01/2018 o [até | | | o INDICADOR Índice mais: Levantamento administrativo | Data da Apuração do índice Recente Recente administrativo SEMAFP 31/03/2017 Unidade de medida: | Mês o oa Periodicidade: | ANUAL Base Geográfica | — Município | Fonte: | o SEMAFP ; n ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: | [2018 [30% — [2019 30% (2020 [25% 2021 [15% | Fórmula de Cálculo: | | CUSTOS | — 2018 É — 2019 2020 | 2021 | 347205519 | 3.685.556,91 4.465.964,30 3.717.059,65 | Do o AUTENTICAÇÃO. l | MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de Novembro de 2018 | ASSINATURA DO RES ÁVEL | | | a PREFEITURA MUNI ESTADO DE RONDÔNIA CIPAL DE MIRANTE DA SERRA 3ABINETE DO PREFEITO der iotta G Projeto de Lei n.º 888 ANEXO Ill | — FORMULÁRI O DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO | Denominação: Aquisição de Medicamentos e insumos Hospitalares. | Orgão Responsável: SEMAFP Unidade administrativa Responsável: SEMAFP “| Nome: [Elias Pereira da Silva Ê "Gerente Lotação | Secretário SEMAFP | L (CPF. | 369.391.882-15 = FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Manter 2 Unidade Mista de Saúde em Plenas Condições de Funcionamento para Atender as Demandas dos Serviços de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar. L OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global 45775427 | Tipo orçamentária | Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0006.2.084 E, | Horizonte Temporal : E . ( X) Temporário () Continuo E | Duração : | de 01 de Novembro de 2018 | até 31 de dezembro de 2018 PRODUTO: — T | UNIDADE DE MEDIDA DESCRIÇÃO | Suprir de medicamentos e insumos hospitalares a U nidade Mista ed . . Pacientes Atendidos | Saúde. E o METAS FISICAS É 2018 I 2019 I 2020 | 2021 100% | | | | FINANCEIRAS($) | | Elemento | 2018 2019 2020 | 2021 33.90.30 62.072,80 | - l - I e IMPLEMENTAÇÃO | RECURSOSIPARCERIAS | FONTE ms 2019 | 2020 | 2021 | (a 62.072,80 | o o | Conv. Contratados | 62.072,80 | | | |Inves. das Estatais E [ | Tesouro Próprio | L E | | 62.072,80 | (Total | MIRANTE DA SERRA, 01 de Novembro de 2018 | Assinatura do Re: e) c Tá ESTADO DE RONDÔNIA Msg d= Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rr GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1/3 1- DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ENDEREÇO DA ENTIDADE: CNPJ. DA ENTIDADE 63.787.071/0001-04 POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: | Rua Dom Pedro 1, 2389, Centro 12.086 CIDADE UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM: Mirante da Serra RO 76926-000 069) 3463-2143 Municipal CONTA CORRENTE: BANCO AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO Banco do Brasil Mirante da Serra NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente ADINALDO DE ANDRADE 084.953.512-34 C./Orgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO . MATRICULA: 00000100624 SSP/RO Executivo Prefeito 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 3: : PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TERMINO ALR 180 dias/ALR TITULO DO PROJETO Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO: Fornecer assistência Médica adequada na Unidade Básica de Saúde Samuel Marques dos Santos sob o CNES 2808625, disponibilizando medicamentos e insumos necessários aos acientes em atendimentos ambulatoriais e internações. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Oferecer um serviço de saúde de qualidade nas unidades de saúde no Município de Mirante da Serra é o grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma pessoa busca ser atendido em uma unidade de saúde ela já está debilitada fisicamente, emocionalmente e muitas vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um atendimento de qualidade onde o seu problema de saúde seja resolvido, e é de responsabilidade dos entes públicos atender esse anseio da sociedade. O Município de Mirante da Serra dispõe de dois postos de saúde e uma unidade Mista de Saúde de urgência e emergência de baixa e média complexidade com CNES 2808625, que atende em média 1.200 procedimentos ambulatoriais mês e aproximadamente 80 internações mês com média de 3 dias por internações. A unidade mista de saúde de Mirante da Serra é referencia em atendimento para a população de 13.000 habitantes da zona urbana e rural do Município de Mirante e para parte da população dos Municípios circum vizinhos como Urupá, Alvorada, Nova União e o distrito de Tarilândia . Com esta proposta de convênio buscamos desenvolver uma parceria com o governo do Estado, para adquirirmos medicamentos e insumos hospitalar necessários para atender a demanda na saúde publica do Município que cresce a cada dia, junto com as mudanças climáticas e o crescimento populacional e pelas dificuldades que o Município de Mirante da Serra vem atravessando nos últimos anos, não dispomos de recursos financeiros necessário para suprirmos a demanda necessária. E entendemos que a população não pode perecer sem um serviço de saúde que adequado pois estamos falando de vidas humanas. ESTADO DE RONDÔNIA Musik 4= Sec= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO PLANO DE TRABALHO 2/3 4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ETAP ESPECIFICAÇÃO A META | A uND | QTDE | Início | TÉRMIN FASE Atender a demanda de pacientes ambulatoriais e internações na Unidade Mista de Saúde 1200 Samuel Marques dos Santos (CNES| .2 ambulatoriais Lo 2808625), disponibilizando medicamentos e | :& e 80 insumos necessários ao tratamento. Ea internações 52 mês [caR=) [—+1— +11 Aquisição de medicamentos e materiais 180 1.1 |pensos hospitalares, conforme planilha 38 classificações ALR | DIAS/ALR orçamentária em anexo. 5 —- PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Aquisição de Medicamentos e 33.90.30 | insumos hospitalar TOTAL GERAL PLANO DE TRABALHO 3/3 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente: No exercício corrente. 62.072,80 Repasse 6 META Repasse 1 Repasse 2 Repasse 3 Repasse 4 Repasse 5 I 62.072,80 | | META Repasse 7 Repasse 8 | Repasse 9 Repasse 10 | Repasse 11 | Repasse 12 Proponente: (contrapartida) no exercício corrente. META Repasse 1 Repasse 2 Repasse 3 Repasse 4 Repasse 5 Repasse 6 Lo I 0 META Repasse 7 Repasse 8 | Repasse 9 Repasse 10 Repasse 11 | Repasse 12 | | Jr 2 ESTADO DE RONDÔNIA Miss. 4 Se= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO 7 - Declaração Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução do objeto será na forma de Administração Direta. Pede Deferimento. - dl Mirante da Serra/RO, 17 de abril de 2018 ADINALDO DE/ANRADE Local e data. Prefeito Municipa 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE Aprovado Local e data Concedente