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materia nº 888/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2018
Date 2018-11-04
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO NO PROGRAMA GESTÃO E CRESCIMENTO, VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id277

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Po” ESTADO DE RONDÔNIA
qui e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº &2 L/SEMUG/2018
Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 888 de 01 de novembro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Projeto/Ação no Programa Gestão e Crescimento,
visando aquisição de medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá Outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de atendimento a paciente internado na Unidade mista de saúde.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração
Atenciosamente.
ss
T
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
o Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Dm GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 569 Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 888 de
01 de novembro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação no Programa Gestão e Crescimento, visando
aquisição de medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá Outras
providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de saldo de recursos proveniente de repasse de através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia no exercício anterior, objetivando a
aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, promovendo assim melhoras
nas condições de atendimentos a população.
Diante da necessidade de mudanças no PPA, LDO e LOA, e da
importância da aquisição dos medicamentos para um atendimento de qualidade aos
pacientes, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos
dar sequência nos trâmites para execução do convênio.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos,
|
Atenciosamente.
A
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Pá ESTADO DE RONDÔNIA
gd es - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sont raao GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 888/2018 de 01 de Novembro de 2018
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação no Programa
Gestão e Crescimento, visando aquisição de
medicamentos e insumos de uso hospitalar, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento no Programa 10.302.0006 — Gestão e Crescimento — O Projeto/ação
2.084 — Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
gl
Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de TA
EM inária €Is Extraordinária y
Ds [TI Reprovado ADINALDO DE NDRADE
EN vownção LÓ Z1L 4 1 prereITO
Quorum
B2: Vorcãs OZIL 218
Quorum em
[O Votação Unica
Quorum em
[Bo ESTADO DE RONDÔNIA
Eua Res PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ve mo GABINETE DO PREFEITO
2012020
Projeto de Lei n.º 888
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Programa 10.302.0006 — Gestão e Crescimento — O Projeto/ação 2.084 — Aquisição
de Medicamentos e Insumos Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 62.072,80 (sessenta e dois mil setenta e dois
reais e oitenta centavos)
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes de saldo do convênio nº 188/PGE-2017, Firmado entre esta
municipalidade e O Governo de Rondônia, conforme nota de empenho de nº
2017NE02888 de 11/08/2017 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e nota de
empenho de nº 2017NE02889 de 11/08/2017 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais mil reais),
Mirante da Serra — RO, 01 de Novembro de 2018.
(
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MÚNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ER q GABINETE DO PREFEITO
| PROGRAMA 006 - ANEXO Il - P. LEI nº 888
[FINALISTICO ( ) o ] APOIO ADMINISTRATIVO (x)
| ] IDENTIFICAÇÃO
| Denominação: GESTÃO E CRESCIMENTO
[ Orgão Responsável: SEMAFP
"Unidade Administrativa Responsável: SEMAPP
NOME: Elias Pereira da Silva |9 - HORIZONTE TEMPORAL
| Gerente RG: | 1771003 SSP-RO epa: ) TEMPORÁRIO( x ) CONTÍNUO
| (CPF: |369.391882-15 [INÍCIO: 01/01/2018
| [ TÉRMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Gestão administrativa, com visão defasada, executando uma gestão lenta
Causa: Quadro de servidores defasados, com salários que sub remuneram, a falta de um centro de
| processamento de dados (C.P.D), que permita agilidade na execução das tarefas diárias, com
intranet e internet de qualidade falta de estoque reguladores dos materiais rotineiramente
consumidos. sistema de telefonia ineficaz |
Objetivo do Programa: Prestar serviço de qualidade ao usuário, com rapidez e economia. Jd
Justificativa do Programa: Existe a necessidade de agilizar os serviços que são prestados a |
comunidade, realizando-os com qualidade e transparência. ofertar suporte administrativo as demais
| atividades da maquina pública = |
Estratégia de Implementação: Promover Concurso público para a adequação do quadro de
| servidores das unidades administrativas. Implementar uma política de arrecadação de recursos |
| próprios, com a conscientização do cidadão da necessidade de cumprir com seus deveres fiscais |
gerando receitas que permitam a valorização dos servidores através de melhores salários e
capacitações. Adequações do C.P.D. para permitir maior agilidades na relação entre as unidades e |
'com o publico. Dar suporte as atividades vinculadas ao Consórcio de municipio (CIMCERO), |
| viabilizar contrapartidas a convênios para gerar investimento em estrutura física. |
Principais Externalidades: a transparência dos atos públicos levará a uma integração da sociedade |
a administração pública, que resultará em um espírito ativo de cidadania, onde as obrigações do |
usuário serão cumpridas de forma espontânea, gerando assim um circulo benéfico para |
administração e usuário. |
5 - PÚBLICO ALVO: População em geral e servidores públicos , Ê |
OPERACIONALIZAÇÃO |
Valor Global | 15.785.396,76 "| Quantidade de Ações | 4 [Tipo | Orçamentário |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0006 2. |
Horizonte Temporal: | | ( ) Temporário | n (X) Continuo E
Ê o [Duração: de 01/01/2018 o [até | | |
o INDICADOR
Índice mais: Levantamento administrativo | Data da Apuração do índice Recente
Recente administrativo SEMAFP 31/03/2017
Unidade de medida: | Mês o oa Periodicidade: | ANUAL
Base Geográfica | — Município | Fonte: | o SEMAFP ;
n ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: |
[2018 [30% — [2019 30% (2020 [25% 2021 [15%
| Fórmula de Cálculo: |
| CUSTOS |
— 2018 É — 2019 2020 | 2021 |
347205519 | 3.685.556,91 4.465.964,30 3.717.059,65 |
Do o AUTENTICAÇÃO. l |
MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de Novembro de 2018 | ASSINATURA DO RES ÁVEL |
| | a
PREFEITURA MUNI
ESTADO DE RONDÔNIA
CIPAL DE MIRANTE DA SERRA
3ABINETE DO PREFEITO
der iotta G
Projeto de Lei n.º 888 ANEXO Ill |
— FORMULÁRI
O DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
| Denominação: Aquisição de Medicamentos e insumos Hospitalares.
| Orgão Responsável: SEMAFP
Unidade administrativa Responsável: SEMAFP
“| Nome: [Elias Pereira da Silva Ê
"Gerente Lotação | Secretário SEMAFP |
L (CPF. | 369.391.882-15
= FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Manter 2 Unidade Mista de Saúde em Plenas Condições de Funcionamento para Atender
as Demandas dos Serviços de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar.
L OPERACIONALIZAÇÃO
| Valor Global 45775427 | Tipo orçamentária
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0006.2.084
E,
|
Horizonte Temporal : E .
( X) Temporário () Continuo
E | Duração : | de 01 de Novembro de 2018 | até 31 de dezembro de 2018
PRODUTO:
—
T
| UNIDADE DE MEDIDA
DESCRIÇÃO
| Suprir de medicamentos e insumos hospitalares a U
nidade Mista ed . .
Pacientes Atendidos
| Saúde.
E o METAS FISICAS É
2018 I 2019 I 2020 | 2021
100% | | | |
FINANCEIRAS($) |
| Elemento | 2018 2019 2020 | 2021
33.90.30 62.072,80 | - l - I
e IMPLEMENTAÇÃO | RECURSOSIPARCERIAS |
FONTE ms 2019 | 2020 | 2021 |
(a 62.072,80 | o o |
Conv. Contratados | 62.072,80 | | |
|Inves. das Estatais E [
| Tesouro
Próprio | L E |
| 62.072,80 |
(Total |
MIRANTE DA SERRA, 01 de Novembro de 2018
| Assinatura do Re: e) c Tá
ESTADO DE RONDÔNIA
Msg d= Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Rr GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
CNPJ. DA ENTIDADE
63.787.071/0001-04
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO:
| Rua Dom Pedro 1, 2389, Centro 12.086
CIDADE UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
Mirante da Serra RO 76926-000 069) 3463-2143 Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
Banco do Brasil Mirante da Serra
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente
ADINALDO DE ANDRADE 084.953.512-34
C./Orgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO . MATRICULA:
00000100624 SSP/RO Executivo Prefeito
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3: :
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TERMINO
ALR 180 dias/ALR
TITULO DO PROJETO
Aquisição de Medicamentos e Insumos
Hospitalares
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Fornecer assistência Médica adequada na Unidade Básica de Saúde Samuel Marques dos
Santos sob o CNES 2808625, disponibilizando medicamentos e insumos necessários aos
acientes em atendimentos ambulatoriais e internações.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Oferecer um serviço de saúde de qualidade nas unidades de saúde no Município de Mirante da
Serra é o grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma
pessoa busca ser atendido em uma unidade de saúde ela já está debilitada fisicamente,
emocionalmente e muitas vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um
atendimento de qualidade onde o seu problema de saúde seja resolvido, e é de
responsabilidade dos entes públicos atender esse anseio da sociedade. O Município de Mirante
da Serra dispõe de dois postos de saúde e uma unidade Mista de Saúde de urgência e
emergência de baixa e média complexidade com CNES 2808625, que atende em média 1.200
procedimentos ambulatoriais mês e aproximadamente 80 internações mês com média de 3 dias
por internações. A unidade mista de saúde de Mirante da Serra é referencia em atendimento
para a população de 13.000 habitantes da zona urbana e rural do Município de Mirante e para
parte da população dos Municípios circum vizinhos como Urupá, Alvorada, Nova União e o
distrito de Tarilândia . Com esta proposta de convênio buscamos desenvolver uma parceria
com o governo do Estado, para adquirirmos medicamentos e insumos hospitalar necessários
para atender a demanda na saúde publica do Município que cresce a cada dia, junto com as
mudanças climáticas e o crescimento populacional e pelas dificuldades que o Município de
Mirante da Serra vem atravessando nos últimos anos, não dispomos de recursos financeiros
necessário para suprirmos a demanda necessária. E entendemos que a população não pode
perecer sem um serviço de saúde que adequado pois estamos falando de vidas humanas.
ESTADO DE RONDÔNIA
Musik 4= Sec= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
PLANO DE TRABALHO 2/3
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
ETAP ESPECIFICAÇÃO A
META | A uND | QTDE | Início | TÉRMIN
FASE
Atender a demanda de pacientes ambulatoriais
e internações na Unidade Mista de Saúde 1200
Samuel Marques dos Santos (CNES| .2 ambulatoriais
Lo 2808625), disponibilizando medicamentos e | :& e 80
insumos necessários ao tratamento. Ea internações
52 mês
[caR=)
[—+1— +11
Aquisição de medicamentos e materiais 180
1.1 |pensos hospitalares, conforme planilha 38 classificações ALR | DIAS/ALR
orçamentária em anexo.
5 —- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Aquisição de Medicamentos e
33.90.30 | insumos hospitalar
TOTAL GERAL
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente: No exercício corrente.
62.072,80
Repasse 6
META Repasse 1 Repasse 2 Repasse 3 Repasse 4 Repasse 5
I 62.072,80 | |
META Repasse 7 Repasse 8 | Repasse 9 Repasse 10 | Repasse 11 | Repasse 12
Proponente: (contrapartida) no exercício corrente.
META Repasse 1 Repasse 2 Repasse 3
Repasse 4
Repasse 5
Repasse 6
Lo
I 0
META Repasse 7 Repasse 8 | Repasse 9 Repasse 10 Repasse 11
| Repasse 12
|
| Jr
2
ESTADO DE RONDÔNIA
Miss. 4 Se= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução do objeto será na forma de Administração Direta.
Pede Deferimento.
- dl
Mirante da Serra/RO, 17 de abril de 2018 ADINALDO DE/ANRADE
Local e data. Prefeito Municipa
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente

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