ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.415, DE 24 DE MAIO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, na importância de R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e nove reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de
2023), cria o Projeto/1074 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 469.499,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1074 – Aquisição de ônibus Rural Escolar.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 469.029,50
F.R.: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1074 – Aquisição de ônibus Rural Escolar.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 469,50
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.700 - Recursos de Outras
ID: 138598 e CRC: 46D596C5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Fontes – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte
de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 469.029,50
Anulação (-): ............................................................................................. R$ - 469,50
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas e de Lazer do Município.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ -469,50
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 469.029,50
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.52 01.500 R$ 469,50 -
0005.1074 4.4.90.52 01.500 - R$ 469,50
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1074 4.4.90.51 01.500 - R$ 469,50
0005.1074 4.4.90.51 01.700 - R$ 469.029,50
Mirante da Serra – RO, 24 de maio de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 138598 e CRC: 46D596C5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.095/2024.
Mirante da Serra em, 24 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove
mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para custear despesas com aquisição de ônibus
escolar do FNDE.
A referida aquisição do ônibus será custeada com recursos financeiros do FNDE
por meio do Termo de Compromisso PAC n° 957526-4 no valor de R$ 469.029,50 e o
restante no valor de R$ 469,50 com recursos próprios desta Municipalidade, oriunda do
orçamento vigente.
A aquisição do referido ônibus vem implementar melhora na qualidade dos
serviços de transporte de alunos deste Município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 138598 e CRC: 46D596C5
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 138598
CFA03B724616370668294A6DEF22D80C
46D596C5
MD5:
CRC:
SHA256: 8CFD947F407C780EA9785A55854ACF109153ADF3C104E19F8C627133E18A34EE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1415
Identificação/Número
24/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/05/2024 12:18:31 Finalização: 24/05/2024 12:20:42
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/05/2024 12:19:53
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/05/2024 12:20:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/05/2024 13:48:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/05/2024 14:24:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 138598 e o CRC 46D596C5.
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