ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.416, DE 24 DE MAIO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 10.257,62 (dez mil
duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e dois centavos), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de
22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 10.257,62
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
27.812.0006.1041 – CV para Construção de Vestiários em Campo de Futebol.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 10.257,62
F.R.: 02 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.700, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.700.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 10.257,62
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0006.1041 3.3.90.93 02.700 R$ 10.257,62
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.700 R$ 10.257,62 R$ 0,00 R$ 10.257,62
Mirante da Serra – RO, 24 de maio de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.096/2024
Mirante da Serra em, 24 de maio de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.416/ de 24
de maio de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 10.257,62 (dez mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta de dois centavos), na
classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo
Federal por intermédio do Ministério do Esporte, através do Convênio SICONV nº
916755/2021, para construção de vestiário em campo de futebol, onde foi concluído o objeto
pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório, sendo assim
a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido
convênio, conforme estabelece a portaria Interministerial nº 127/2008 no sue Art. 57
Art. 57, da Portaria Interministerial 127/2008, diz que:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou
órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a
apresentação da prestação de contas.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 138603
03814C30ACF351B856454979BB5A9B37
A1F02E3A
MD5:
CRC:
SHA256: D426AA09ECDC3E76325FA734156DB90A3F6035438DE9EC13B4379180BAE08768
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1416
Identificação/Número
24/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/05/2024 12:24:16 Finalização: 24/05/2024 12:25:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/05/2024 12:25:06
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/05/2024 12:25:17
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/05/2024 13:48:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/05/2024 14:24:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 138603 e o CRC A1F02E3A.
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