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materia nº 1416/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2771

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T10:36:56.450669-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2024-06-27T10:08:00.150682-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.416, DE 24 DE MAIO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 10.257,62 (dez mil 
duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e dois centavos), na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 
22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 10.257,62 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
27.812.0006.1041 – CV para Construção de Vestiários em Campo de Futebol. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 10.257,62 
F.R.: 02 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.700, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.700. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 10.257,62 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0006.1041 3.3.90.93 02.700 R$ 10.257,62
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
02.700 R$ 10.257,62 R$ 0,00 R$ 10.257,62
Mirante da Serra – RO, 24 de maio de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.096/2024 
 Mirante da Serra em, 24 de maio de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.416/ de 24 
de maio de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 10.257,62 (dez mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta de dois centavos), na 
classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo 
Federal por intermédio do Ministério do Esporte, através do Convênio SICONV nº 
916755/2021, para construção de vestiário em campo de futebol, onde foi concluído o objeto 
pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório, sendo assim 
a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido 
convênio, conforme estabelece a portaria Interministerial nº 127/2008 no sue Art. 57 
Art. 57, da Portaria Interministerial 127/2008, diz que: 
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes 
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não 
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou 
órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a 
apresentação da prestação de contas. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 138603 e CRC: A1F02E3A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 138603
03814C30ACF351B856454979BB5A9B37
A1F02E3A
MD5:
CRC:
SHA256: D426AA09ECDC3E76325FA734156DB90A3F6035438DE9EC13B4379180BAE08768
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1416
Identificação/Número
24/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/05/2024 12:24:16 Finalização: 24/05/2024 12:25:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/05/2024 12:25:06
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/05/2024 12:25:17
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/05/2024 13:48:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/05/2024 14:24:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 138603 e o CRC A1F02E3A.
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