ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1097/2024
Mirante da Serra, 24 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1417/2024 “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização ratificação das
alterações do contrato do consórcio.
A Constituição Federal em seu artigo 241 autoriza os Municípios
promoverem através de Consórcios Públicos legalmente constituídos a gestão
associada de serviços públicos, bem como, a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
A alteração ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO tem por objetivo
ampliar o âmbito de atuação do Consórcio Público CISAN Central/RO, sendo essencial
para a logística operacional do tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos, onde o consorciamento do Município de Mirante da Serra/RO trará benefícios
ao Município, que terá o CISAN para promover as soluções inerentes aos resíduos
sólidos.
Sendo assim, submetemos o presente projeto de lei, para analise e votação
pelos Nobres Edis.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1417/2024
RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Mirante da Serra-RO, ente do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN
Central/RO), conforme determina o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e
Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato de
Consórcio Público aprovadas pela Assembleia, através da Resolução Normativa
Nº 072/2023/CISAN Central/RO.
Art. 2º A Resolução Normativa Nº 072, de 14 de julho de 2023,
aprovada pela Assembleia do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da
Região Central de Rondônia é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirante da Serra 24 de maio de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 072/2023/CISAN CENTRAL/RO, DE 14 DE
JULHO DE 2023
ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA (CISAN
CENTRAL/RO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIAS, Presidente do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN CENTRAL/RO), no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Assembleia aprovou a
seguinte RESOLUÇÃO,
Artigo 1º - Ficam acrescidos os incisos XIX e XX na Cláusula Primeira do Contrato de
Consórcio do CISAN Central/RO, que passam a ter as seguintes redações:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPITULO ÚNICO
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA -...............................................................................................
[...]
XIX - O MUNICIPIO DE JARU/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ sob o n° 04.279.238/0001-59, com sede na Rua Raimundo Cantanhede, Nº
1080, Setor 02, Fone (69) 3521-1384, CEP 76.890-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal o Sr. João Gonçalves Silva Junior;
XX - O MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 63.787.071/0001-04, com sede na Avenida Dom Pedro
I, nº 2389, Bairro Centro, Fone (69) 99366-5522, CEP 76.926-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Evaldo Duarte Antônio.
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
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Artigo 2º - Fica acrescido o Parágrafo 6º na Cláusula Primeira do Contrato de
Consórcio do CISAN Central/RO, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA -...............................................................................................
[...]
§6º - O MUNICÍPIO DE JARU/RO e o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO,
elencados nos incisos XIX e XX da Cláusula Primeira tem o seu consorciamento
integral no Contrato de Consórcio do CISAN Central/RO, podendo exercer o
direito à voz e voto em deliberações.
Artigo 3º - Essa Resolução Normativa entra em vigor após a ratificação pelos
Municípios Consorciados, revogando demais disposições em contrário.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIAS
PRESIDENTE CISAN CENTRAL/RO
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cisancentral.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A2BDDCD876EE499E9E5A66889F4CBEB1
MENSAGEM
A Constituição Federal em seu artigo 241 autoriza os Municípios promoverem através
de Consórcios Públicos legalmente constituídos a gestão associada de serviços
públicos, bem como, a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
A alteração ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO tem por objetivo ampliar o
âmbito de atuação do Consórcio Público CISAN Central/RO, sendo essencial para a
logística operacional do tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos,
onde o consorciamento do Município de Jaru/RO e do Município de Mirante da
Serra/RO trará um ganho de escala e economia para os demais municípios
consorciados.
O Plano Regional de Gestão Associada e Integrada do CISAN Central/RO contempla
a prestação dos serviços em duas regiões de atendimentos, sendo a Região do
Município de Ariquemes e a Região do Município de Jaru. Essa alteração possibilitará
cumprir este plano regional de gestão associada.
Sendo assim, submeto a alteração do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO a
Assembleia para discussão e votação.
Ariquemes/RO, 14 de junho de 2023.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIAS
PRESIDENTE CISAN CENTRAL / RO
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
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MINUTA DE LEI Nº ____, DE ___ JULHO DE 2023
RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(nome do prefeito), Prefeito do Município de (nome do município), Estado de
Rondônia, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o Plenário das
Deliberações da Câmara Municipal de (nome do município), Estado de Rondônia
APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia ___ de julho de 2023, e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município de (nome do município), ente do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), conforme
determina o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal
Nº 6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato de Consórcio Público aprovadas pela
Assembleia, através da Resolução Normativa Nº 072/2023/CISAN Central/RO.
Artigo 2º A Resolução Normativa Nº 072, de 14 de julho de 2023, aprovada pela
Assembleia do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de
Rondônia é parte integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(nome do prefeito)
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA
AV. TANCREDO NEVES, Nº 2903 - SETOR 03 - CNPJ: 10.914.290/0001-32
ARIQUEMES/RO - CEP 76870-505
FONE: (69) 3516-2097
CÓDIGO DE ACESSO
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Assinante: EVANDRO EPIFANIO DE FARIA em 25/07/2023 11:11:28
CPF:***.***-.102-06
Unidade certificadora: CISAN CENTRAL - ROOT