br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 889/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2018
Date 2018-11-05
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO POR VIA DE DOAÇÃO SAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id278

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ES GABINETE DO PREFEITO
oFíciO nº 4 3)sEMuG/2018 Em, 05 de Novembro de 2018.
Exmo. Sr. €
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente po
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 889/2018 de 05 de Novembro de 2018, que “Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento
Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse de
Recurso Financeiro por via de doação SAE, e dá Outras Providências” a fim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, a utilização do recurso de excesso de
arrecadação recebido por via de doação SAE, dentro do exercício financeiro vigente,
para custear despesas com pessoal e de material de consumo na SEMAFP,
SEMOSP e SEMSAU.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que as
Secretarias, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas ações.
Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e
deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
fee sos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
op ao GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 570/2018
Mirante da Serra em 05 de Novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 889/2018, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse de Recurso Financeiro por via de doação
SAE, e dá Outras Providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de
excesso de arrecadação recebido por via de doação SAE, dentro do exercício
financeiro vigente, para custear despesas com pessoal e de material de consumo na
SEMAFP, SEMOSP e SEMSAU.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação das Secretarias, para custear despesas com pessoal e com materiais de
consumo em geral, que ira proporcionar um melhor desenvolvimento das atividades
destas secretarias
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 889/2018 de 05 de Novembro de 2018
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse de Recurso
Financeiro por via de doação SAE, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00
SEAMFP, Programação 04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SEMAFP — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil no valor de R$ 31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três
reais e trinta e sete centavos), Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP,
Programação 15.451.0013.2.025, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
—- Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU,
programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU -
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e
cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no
valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 3.091,14
(três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o Elemento de Despesa
3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais), Programação 10.301.0018.2.037, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO
- Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.302.0022.2045
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - necurso/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centav0Os), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil
seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos),
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Il da presente Lei.
$5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º,8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de Novembro de cof
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
lie PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— irao, GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 889/2018
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 SEAMFP, Programação
04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$
31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos),
Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP, Programação 15.451.0013.2.025,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP -— Elemento de Despesa 3.3.90.30
— Material de Consumo no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade
Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA SEMSAU - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil
seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13
— Obrigações Patronais no valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta
e um reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 3.091,14 (três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Programação 10.301.0018.2.037,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11
— Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), Programação 10.302.0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e três centav0s), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
Ae ESTADO DE RONDÔNIA
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Tere de Gere
re GABINETE DO PREFEITO
17/2020.
E
no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e
dezesseis centavos),
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão
provenientes de repasses de Recursos Financeiros por via de doação SAE,
conforme Plano de Trabalho e extrato bancário anexo no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Mirante da Serra - RO, 05 de Novembro de 201 f
A
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
: 's Extraordinária
Ds rá Pe ce
pi votação
Quorum
tação Única
O Votaç; A penas
Quoru
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Misa de Serro
Eee GABINETE DO PREFEITO
mm Ts ps Hai
201712020
ANEXO Ill — Projeto de Lei nº 889
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.008 DO PROGRAMA - 006
Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ADM. E FAZENDA.
Orgão Responsável: SEMAFP
Unidade administrativa Responsável: SEMAFP
Nome: Elias Pereira da Silva
Gerente Lotação SEMAFP
C.P.F. 339.391.882-15
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Tornar funcional as atividades e melhorias dos serviços no âmbito administrativo
da prefeitura.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 14.246.379,15 [Tipo |
Classificação institucional: Funcional e Programática: 04.122.0006.2.008
(.) Temporário (x ) Contínuo
Horizonte Temporal:
| Duração: | de 01 de janeiro de 2017 | até / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Manutenção das atividades administrativas da SEMAFP atividades mantidas
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
30% 30% 25% 15%
FINANCEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 710.000,00 781.000,00 959.100,00 | 1.210.00,00
3.1.90.13 46.000,00 50.600,00 55.660,00 96.000,00
3.1.90.94 15.000,00 16.500,00 18.270,00 31.000,00
3.1.91.13 56.000,00 61.600,00 67.760,00 85.536,00
3.2.90.21 2.200,00 2.420,00 2.662,00 3.850,00
3.3.90.14 10.000,00 11.000,00 22.100,00 13.310,00
3.3.90.30 90.000,00 99.000,00 140.384,26 133.000,00
3.3.90.35 72.000,00 79.118,00 87.030,00 95.733,00
3.3.90.36 20.000,00 | 21.962,00 24.158,00 40.841,00
3.3.90.39 1.023.415,36 1.164.998,15 1.497.008,10 1.416.957,93
3.3.90.47 255.467,06 270.165,00 | 281.070,00 298.828,00
3.3.90.91 | 232.207,00 255.426,00 280.967,00 309.066,00
3.3.90.92 6.710,00 7.381,00 8.120,00 8.932,00
3.3.90.93 2.200,00 2.420,00 2.662,00 2.929,00
4.4.90.52 57.289,00 129.936,00 36.568,00 125.000,00
4.6.90.71 92.231,00 92.231,00 92.231,00 98.231,00
99.99.99 395.042,99 595.066,65 532.670,48 597.489,00
TOTAL 3.085.762,41 3.640.823,80 4.108.420,84 4.566.702,93
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE | 3.085.762,41 3.640.823,80 | 4.108.420,84 4.566.702,93
Tesouro
Próprio 2.936.242,41 3.418.656,80 | 3.979.621,84 4.343.471,93
Capital Capital Capital Capital
Próprio 149.520,00 222.167,00 128.799,00 223.231,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— ramo GABINETE DO PREFEITO
Total 3.085.762,41] 3.640.823,80] 4.108.420,84] | 4.566.702,93
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de Novembro de 2018
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill — Projeto de Lei nº 889
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.025 DO PROGRAMA - 013
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria de Obras
C.P.F. |3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando
assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao
público que dela necessita com mais qualidade.
OPERACIONALIZAÇÃO |
Valor Global 4.209.600,00 [Tipo | Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025
Horizonte Temporal: T ( Temporais ooo
Duração: |01dejaneirode 2018. | até 1,
PRODUTO:
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA
Comunidade Atendida [ %
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 | 2021
60% | 50% 40% | 30% E
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00
3.1.90.13 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00
3.1.91.13 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00 |
3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
3.3.90.14 4.400,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
3.3.90.30 87.700,00 77.000,00 80.000,00 82.000,00
3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 26.000,00
3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
4.4.90.51 10.000,00
[ 4.4.90.52 23.000,00 — -— —
Total 1.057.600,00 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS PARCERIAS |
2018 2019 2020 2021
sd CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE | 1.057.600,00| 1.048.000,00] 1.061.000,00
Tesouro
Recursos Próprios 1.024.600,00 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
CAPITAL
Recursos Próprios | 33.000,00
Total | 1.057.600,00] 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA-RO, 05 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
La ESTADO DE RONDÔNIA
Gel so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - Projeto de Lei nº 889
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.033 DO PROGRAMA - 016
Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Gerente |Lotação: | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar a Manutenção e Funcionamento da SEMSAU.
OPERACIONALIZAÇÃO 0]
Valor Global 2.220.901,58 | Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.122.0016.2.033
E . (. ) Temporário (X) Contínuo
ElorieontasTemporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: |
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Prover os setores da SEMSAU dos recursos humanos e Ações Desenvolvidas
meios administrativos necessários para a realização dos
objetivos finalísticos e manutenção dos programas.
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 342.916,34 351.352,08 359.597,41 365.546,70
3.1.90.13 35.893,80 36.776,78 S1 61281 38.262,55
3.1.90.94 16.000,00 16.393,60 16.721,47 17.055,90
3.1.91.13 40.316,12 41.307,89 42.134,05 42.976,73
3.3.90.14 15.000,00 15.369,00 16.000,00 16.500,00
3.3.90.30 18.000,00 18.442,80 | 21.845,55 22.000,00
3.3.90.36 30.000,00 30.738,00 31.567,92 32.319,23
3.3.90.39 35.000,00 35.861,00 36.829,25 39.680,11
3.3.90.47 1.200,00 1.229,52 1.262,71 1.292,76
3.3.90.93 1.200,00 - - -
Total 534.326,26 547.470,67 563.470,67 575.633,98
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
ali , CORRENTE na
FISCALISECURIDADE | 534.326,26] 547.470,67] 6 575.633,98
Tesouro
Recursos Próprios 534.326,26 547.470,67 602.470,67 575.633,98
CAPITAL
Recursos Próprios - É] - -
Total 534.326,26 547.470,67 | 602.470,67] 575.633,98
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
Ge aoo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E tida GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill — Projeto de Lei nº 889
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.037 DO PROGRAMA - 0018
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
| FARMACÉUTICA BÁSICA. RECURSO PRÓPRIO
Orgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente |Lotação | Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Garantir oferta continua de medicamentos e insumos de assistência
farmacêutica e outros relacionados a agravos e programas de saúde específicos inseridos na rede
de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos
medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos -
REMUME.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 269.995,67 [Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática:10.301.0018.2.037
p (.) Temporário (X) Contínuo
onizonte Temporal; Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: [1
E PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Adquirir medicamentos do componente básico da assistência
farmacêutica da REMUME e RENAME, para dispensação na
Rede Municipal, promovendo o uso racional dos medicamentos Pacientes Atendidos
e a inserção efetiva da Assistência Farmacêutica como uma
ação de saúde.
METAS:
FÍSICAS
2018 | 2019 2020 2021
65% | 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 64.180,92 53.444,22 54.887,21 56.193,52
3.1.90.94 1.600,00 1.639,36 1.683,62 1.723,69
3.1.91.13 9.857,92 8.051,22 8.268,60 8.465,39
TOTAL 75.638,84 63.134,80 64.839,43 66.382,60
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
FONTE CORRENTE —
FISCAL/SECURIDADE E z
Tesouro
Recursos Próprios 75.638,84 63.134,80 64.839,43 66.382,60
CAPITAL
Recursos Próprios - - E E
Total 75.638,84 63.134,80 64.839,43 66.382,60
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
[5 eia GABINETE DO PREFEITO
um Ts por Eru
2017/2020
ANEXO Ill - Projeto de Lei nº 889
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.045 DO PROGRAMA - 022 Ê
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE RECURSO
PRÓPRIO
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar.
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente Lotação: Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Manter a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos em Plenas
Condições de Funcionamento para Atender as Demandas dos Serviços de Atendimento de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.849.094,59 | Tipo |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.002.2.045
Horizonte Temporal: - () Temporário (X) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: 1 1
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Oferecer atendimento hospitalar e ambulatorial aos usuários Pacientes Atendidos
do SUS.
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% | 80%
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 | 2019 2020 | 2021
3.1.90.11 1.416.442,37 | 1.451.794,76 | 1.497.902,63 | 1.527.495,21
3.1.90.94 40.000,00 | 40.984,00 | 42.090,57 | 43.092,32
3.1.91.13 190.000,00 194.674,00 | 199.930,20 | 204.688,53
TOTAL 1.646.442,37 1.687.452,76 | 1.739.923,40 | 1.775.276,06
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
re CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE —* 1.687.452,76] 1.739,92
Tesouro
Recursos Próprios 1.646.442,37 1.687.452,76] 1.739.923,40] 1.775.276,06
CAPITAL
Recursos Próprios - - bo E
o
Total 1.646.442,37 1.687.452,76 | 1.739.923,40 | 1.775.276,06
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a | PT Nº 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo |
Antônio Energia S.A.
CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, com
sede a Rua Dom Pedro | nº 2389 Bairro Centro CEP: 76.926-000, na cidade de |
Mirante da Serra, pessoa jurídica de direito público, inscrito sobre o CNPJ º |
63.787.071/0001-04, neste ato representada(s), pelo chefe do poder executivo Sr(a)
Adinaldo de Andrade, portador (a) do RG 100.624 SSP/RO e do CPF 084.953.512-34,
residente e domiciliado (a) à Rua Brasil nº 2970 CEP:76.926-000, vem pelo presente, |
de acordo com o termo de cooperação, manifestar o interesse em receber a doação, |
bem como apresentar plano de trabalho detalhando a destinação referente a doação |
livre e nua da USINA SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
O panorama econômico de Mirante da Serra é similar aos dos demais
municípios rondonienses e, consciente dessa realidade, o empreendimento energético
SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A, deliberou de forma acertada em apoiar o fomento |
de forma espontânea através de doação nua no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão |
de reais) consignados no Termo de Cooperação. |
Diante da medida consciente, responsável e nobre, o Poder Executivo |
Municipal de Mirante da Serra verificou e constatou conveniência em manifestar, |
formalmente, o interesse no recebimento dos recursos ora dispostos por iniciativa |
privada, livre e desobrigada do regramento jurídico que regula a administração |
pública.
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a PT Nº 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
[
|
|
Registre-se que, tal recebimento de recursos é fruto de uma conquista
| institucional na qual integra esta municipalidade, na sensibilização dos órgãos,
| poderes e sociedade civil quanto das necessidades dos municípios em suprir
| demandas crescentes sem que, para isso, haja financeiro condizente. Faz-se saber,
| também, que os recursos em questão, aportados nesta municipalidade, serão
aplicados sob a égide dos princípios constitucionais regentes da administração
pública, com primor à Legalidade, Moralidade e demais, e contribuirão para a
| manutenção do equilíbrio financeiro da gestão e da oferta pública de serviços à
|
comunidade, atendendo amplamente o primado do interesse púbicaJ
Mirante da Serra, 31 de agosto de 2018
Adinaldo de Andrade
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
| PT Nº 027/2018
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
ANEXO 1- -DADOS CADASTRAIS |
1.1 Orgão/Entidade Proponente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
1.3 Endereço o
| Rua Dom Pedro | nº 2389 Bairro Centro CEP: 76.926-000
[1.2 CNPJ
63.787.071/0001-04
1.7 Esfera Administrativa |
1.4 Cidade 11. E 1.6 CEP |
'U |
| MIRANTE DASERRA | | RO | 76.926-000 | Municipal o" |
1.8 1.9 Fone 1.10 Fax 1.11 E-mail oficial |
DDD adinaldoprefeitomirante(Doutlook. |
(69) 3463-2143 3463-2256 com |
1.12 Conta 1.13 Banco 1.14 Agência | 1.15 Praça de
| Corrente Banco do Brasil | 4001-0 ' Pagamento
20.964-3
| Mirante da Serra - RO
| DADOS DO REPRESENTANTE - PREFEITO
1.16 Nome
ADINALDO DE ANDRADE
1.18 Nº RG/Orgão Expedidor
1.19 Estado Civil |
1.17 CPF
1.20 Profissão
084.953.512-34
1.21 telefone
100.624 SSPIRO | CASADO SERVIDOR 69-99984-1109
PUBLICO
| 1.22 Endereço de Residência e domicílio
| Rua Brasil nº 2970 CEP:76.926-000
2. DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE
2.1 Entidade concedente 2.2 CNPJ
SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
| 09.391.823/0001-60 |
2.3 Endereço
Avenida das Nações Unidas, 4777, 6º andar, sala 1, Edifício Villa Lobos
2.4 Cidade [2.5UF |/1.6 CEP 2.7 Atuação
SÃO PAULO "| SP 05477-000 Setordeenergia
2.8 DDD 1.9Fone /210Fax | 2.11 E-mail oficial
011 3702-2250 | 3702-2250. “| contatoQ)santoantonioenergia.com.br |
2.15 Praça de Pagamento
| São Paulo |
| DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
[2.16 Nome [2147 CPF
| ROBERTO JUNQUEIRA FILHO
218 Nº RG/Orgão —
Expedidor
1192545-SSP/MG
2.19 Estado Civil
Casado
| 412.846.236-53
2.20 Profissão |
Engenheiro
12.21 telefone
3702-2250
2.22 Endereço de domicílio
Avenida das Nações Unidas, 4777, 6º andar, sala 1, Edifício Villa Lobos
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a PT Nº 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo |
Antônio Energia S.A. |
3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO A SER ATENDIDO
31 DETALHAMENTO DOS PROJETOS QUE SERÃO 3.2 Período de Execução ||
CUSTEADOS não poderá ser superiora 11 |
O município de Mirante da Serra está localizado na (onze) meses
região central do Estado de Rondônia, a aproximadamente 400 km,
| da capital, com uma população de 12.308 habitantes.
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são
assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões realizadas pelo |
Poder Executivo municipal, em que se tem uma grande preocupação |
em proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste
| município. Com o objetivo de oferecer estrutura física na realização
| das atividades desenvolvidas por esta administração, vimos
encaminhar este projeto solicitando a liberação de recursos para
manutenção no custeio da folha de pagamento, aquisição de veículo |
para a Secretaria de Administração, ampliação e reforma para o |
Posto de Saúde de Unidade Básica, aquisição de combustível e |
peças para abastecimento e manutenção dos veículos que realizam
a manutenção das estradas vicinais o qual será destinado aos
acompanhamentos dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura.
Para melhorar, a cada dia, o atendimento aos munícipes,
| esta administração tem adotado diversas estratégias para cumprir
com o papel de promover interação e comunicação de qualidade, | |
bem como implantar uma administração participativa que visa o | |
desenvolvimento e bem-estar de todos no município. Dessa forma,
| vimos solicitar apoio financeiro, visando dar continuidade às
| atividades já desenvolvidas, bem como implantar novos programas
| O zelo pelos direitos expostos pela Constituição Federal.
de atendimento à comunidade. O atendimento do objeto proposto
permitirá o desenvolvimento de várias ações, e representará também
DETALHAMENTO DO OBJETO A SER CUSTEADO POR METAS
"METAOT o 321Início |3.22Término |
| 01/09/2018 | 01/08/2019 |
3.3 Objetivo da meta:
Manutenção no custeio da folha de pagamento
3.4 Justificativa da importância deste recurso para o município, no atendimento desta meta:
A manutenção no custeio da folha de pagamento se torna benéfica para administração pelo fato
complementar os recursos da administração municipal no cumprimento das obrigações trabalhistas dos
servidores desta municipalidade.
META 02 3.2.1 Início | 3.2.2 Término |
01/09/2018 | 01/08/2019
| 3.5 Objetivo da meta:
Aquisição de Veículo para a Secretaria de Administração mr
É
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a | PT Nº027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo |
Antônio Energia S.A.
| 3.6 Justificativa da importância deste recurso para o município, no atendimento desta meta:
| Visando apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas se faz necessário a aquisição do
veículo para a Secretaria de Administração, levando a mobilidade e praticidade no que diz respeito à
locomoção e transporte, tanto do chefe do executivo e de seus secretários e pessoal e apoio logístico, e
| que possam dar maior flexibilidade nos trabalhos realizados por esta administração.
| META 03 3.2.1 Início | 3.2.2 Término
01/09/2018 01/08/2019
3.7 Objetivo da meta:
Ampliação e reforma do Posto de Saúde Básico
3.8 Justificativa da importância deste recurso para o município, no atendimento desta meta:
A população, em sua grande maioria, é de classe média baixa e de baixa renda, como também uma
pequena parcela que vive de forma insalubre e em condições de vulnerabilidade social, ambas se
beneficiaram destes recursos pelo fato de proporcionar melhores condições de vida, por meio da
ampliação e reforma do Posto de Saúde Básico.
META 05 3.2.1 Início 3.2.2 Término
|
01/09/2018 01/08/2019
| 3.9 Objetivo da meta:
Aquisição de combustível e peças para abastecimento e manutenção dos veículos que realizam a |
manutenção das estradas vicinais
3.10 Justificativa da importância deste recurso para o município, no atendimento desta meta:
A recuperação e conservação de estradas vicinais do município tem sido uma das principais
preocupações desta administração. Sabe-se que, quando passa o período de chuvas intensas em
nossa região, as estradas ficam em estado de emergência e em alguns casos intransitáveis,
aumentando assim as dificuldades na escoação da produção agrícola ao centro comercial. Para fazer
frente a essa demanda, esta administração empregará recursos da SAE em cumprimento de meta
específica para o desenvolvim rural, com a manutenção dos acessos, favorecendo a produção e a
integração das comunidades.
Termo de Cooperação celebrado entre a
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
|
| PTNº 027/2018
4. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Fase, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
gi 4.2 43 Especificação “44 Indicador Físico | 45 Período de Execução |
. Etapal | 4441 | 442 4.5.1 4.5.2
Meta Unid Med. | Qtde Início Término
| Fase |
Manutenção no custeio da folha
01 01 Spagna Pessoal 500.000 | 01/09/2018 01/08/2019
i Aquisição de veículo para a . E
02 [01 : = Unidade 1 01/09/2018 | 01/08/2019
Secretária de Administração
Ampliação e reforma do posto .
03 | 01 ds Unidade 1 01/09/2018 01/08/2019
E Aquisição de combustível para
abastecimento e peças dos
04 01 veículos que realizam a| Litro 72.000 01/09/2018 | 91 108/2019
| manutenção das estradas
vicinais |
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a | PTNº027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | |
5.1 Natureza da
despesa 5.2 Especificação | 5.3 Valor |
31.90.92 Manutenção no custeio da folha de pagamento R$ 500.000,00
44.90.52 Aquisição de veículo para a Secretária de R$ 175.000,00
| Administração
44.90.51 Ampliação e reforma do posto de saúde básico R$ 75.000,00
33.90.30 Aquisição de combustível para abastecimento e peças R$ 250.000,00
dos veículos que realizam a manutenção das estradas
vicinais
Total Geral | R$ 1.000.000,00
ANEXO 6- Cronograma. de Desembolso
8 A. Valores do Concedente E 1 0)
Ago Set Out Nov/2018 Dez
* Meta o Jul/2018 |
| |
|
|
|
|
|
R$ 500.000,00 R$ 500. ii 00
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entrea prNo 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
7.1 - CUMPRIMENTO REGULAR DA APLICAÇÃO DO RECURSO
A Administração Municipal de Mirante da Serra, com sede a Rua Dom Pedro | |
nº 2389 Bairro Centro CEP: 76.926-000, na cidade de Mirante da Serra, pessoa jurídica
de direito público, inscrito sobre o CNPJ º 63.787.071/0001-04, neste ato
representada(s), pelo chefe do poder executivo Sr(a) Adinaldo de Andrade, portador (a)
do RG 100.624 SSP/RO e do CPF 084.953.512-34, residente e domiciliado (a) Rua
Brasil nº 2970 CEP:76.926-000, em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, que o referido
projeto:
1) Não é de cunho político-eleitoral e que os recursos não têm qualquer destinação |
desse caráter, como financiamento de campanhas, realização de comícios, ou qualquer |
outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações;
2) Não infringe dispositivos das Leis n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do
Adolescente; n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor n.º 10.741/2003 —
Estatuto do Idoso - ou outra norma jurídica vigente;
3) Não prejudica a imagem do Município e suas entidades da Administração Pública
Municipal Indireta;
4) Não viola direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual:
5) Não atenta contra a ordem pública;
6) Não irá causar impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente; |
7) Não terá caráter religioso;
8) Não terá qualquer ligação com jogos de azar ou especulativos:
9) não terá vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo:
10) Não irá caracteriza promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da
imagem de quaisquer esferas federativas;
O representante legal da declarante estar ciente de que a falsidade da
declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais de natureza cível e
criminal ia
Mirante da Serra, 31 de agosto de 2018 Adinaldo dg Andrade
Proponente
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a PT Nº 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO COMPROMISSÁRIA A PRESTAR CONTAS
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 - DECLARAÇÃO QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Eu, Adinaldo de Andrade, Prefeito Municipal, no exercício de minhas
| atribuições legais, DECLARO para os fins legais do TERMO DE COOPERAÇÃO que
|
| realizarei a prestação de contas, apresentando, não menos que:
1) Notas Fiscais, Recibos, Contratos e congêneres, verídicos e idôneos;
2) Comprovantes do pagamento, liquidação da despesa com recursos provenientes
da doação, realizados da conta especifica;
3) Os valores pagos serão todos compatíveis com os praticados no mercado e
adequados à sua destinação final;
4) Os gastos serão realizados em estrita observância às Normas Gerais sobre |
Licitações e Contratos Administrativos, conforme a Lei Federal nº 8.666 de 21 de |
junho de 1993.
5) Todos os atos terão o pleno atendimento aos princípios da Legalidade,
impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Economicidade, seguindo o
presente assinado por mim e pelo representante do Controle Interno desta
municipalidade.
A apresentação da Prestação de Contas ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução, o que ocorrer primeiro.
Mirante da Serra, 31 de agosto de 2018 Adinaldo de Ayídrade
Proponente
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a PT Nº 027/2018
Administração de Mirante da Serra e Santo |
Antônio Energia S.A.
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
EXCLUSIVA EM CONTA DESTINADA A RECEBIMENTO
9.1 - DECLARAÇÃO QUANTO A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
| Eu, Adinaldo de Andrade, Prefeito Municipal, no exercício de minhas atribuições
| legais, DECLARO para os fins legais do TERMO DE COOPERAÇÃO que realizarei
| MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS RECEBIDOS exclusivamente pela
| conta bancária 20.964-3, agência 4001-0 do Banco do Brasil.
O informe da conta, bem como seu extrato financeiro será devidamente apresentando
na prestação de contas do referido termo de cooperaçã
Mirante da Serra, 31 de agosto de 2018 Adinaldo de
Proponente
PLANO DE TRABALHO
Termo de Cooperação celebrado entre a
Administração de Mirante da Serra e Santo
Antônio Energia S.A.
PT Nº 027/2018
APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
10 - Declaração
A SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. pessoa jurídica de direito privado,
pessoa jurídica de direito privado, concessionária de uso de bem público para geração de
energia elétrica, com sede e foro na Avenida das Nações Unidas, 4777, 6º andar, sala 1,
Edifício Villa Lobos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e com Escritório no
Canteiro de Obras da UHE Santo Antônio, Margem Esquerda, s/nº, Bloco 1, Zona Rural,
na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.391.823/0001-60, sendo neste ato representada por seus Diretores, nos termos do
artigo 12 do seu Estatuto Social (“SANTO ANTÔNIO ENERGIA”) MANIFESTA SUA
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, a qual ficará consignado a prestação de
contas simplificada da utilização dos recursos em conformidade com à ação descrita no
[Cronograma de Execução estabelecido no plano de trabalho, bem como aos órgãos de
(controle e fiscalização, nas mesmas condições ora convencionadas.
São Paulo, 31 de agosto de mo).
/
ROBERTO JUNQUEIRA FILHO
Presidente
a
11/10/2018
Banco do Brasil
A35F111621351983008
Extrato conta corrente 11/10/2018 16:24:43
Cliente - Conta atual
Agência 40010 o O o o =
Conta corrente 20964-3 PMMS-REC DOACAO FIN SAE
Período do Mês atual
extrato ês atual
Lançamentos
balancet Em E o Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
14/06/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
11/10/2018 3064 03064 870 Transferência recebida 553.064.000.002.536 500.000,00 C
11/10 3064 2536-4 SANTO ANTONIO
11/10/2018 0000 00000 999SALDO 500.000,00 C
Saldo 500.000,00 C
Juros 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2018
IOF 0,00
Data de Debito de IOF 01/11/2018
Ed
Transação efetuada com sucesso por: JB520817 SERGIO MASSARONI.
https:/aapj bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=57091a43953a7f14e302084be81fb628%
1

open original →