ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº 188, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Cria a Semana da Maternidade Atípica.
O vereador da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, Paulo Roberto da Paixão, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento InternoRI, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na
primeira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização, apoio e discussão
sobre os desafios e realidades da maternidade atípica.
Art. 2º Durante a Semana da Maternidade Atípica serão promovidas, em todo o
município de Mirante da Serra – RO, atividades, campanhas educativas, seminários, workshops e
demais eventos quevisem ao esclarecimento e à disseminação de informações sobre a maternidade
atípica, bem como ao reconhecimento e valorização das mães atípicas.
Art. 3º Os objetivos da Semana da Maternidade Atípica incluem:
I – Promover o reconhecimento e valorização da maternidade atípica na sociedade;
II – Sensibilizar a população sobre as especificidades e desafios enfrentados por mães
atípicas;
III – Estimular a criação e implementação de políticas públicas voltadas para o suporte
e assistência às mães atípicas e suas famílias;
IV – Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus
dependentes;
V – Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar
a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Art. 4º O poder público, em todas as suas esferas, fomentará parcerias com entidades
da sociedade civil, instituições de ensino, e o setor privado para a promoção e realização das
atividades previstas no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra /RO, 03 de junho de 2024.
Paulo Roberto da Paixão
Vereador do PCdoB
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA
A Semana da Maternidade Atípica se propõe a abordar uma realidade muitas vezes
invisibilizada na sociedade. Estamos diante de um contexto em que mulheres, enquanto mães
atípicas, enfrentam desafios exponencialmente maiores, englobando não apenas a educação e
cuidado de seus filhos com necessidades especiais, mas também a luta contra estigmas sociais, a
falta de estruturas de apoio adequadas, e o constante desgaste emocional e físico. Essa legislação
surge como um reconhecimento da urgência em se criar políticas públicas específicas que atendam
a essas necessidades, promovendo uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.
Essas mulheres, frequentemente sobrecarregadas pelas demandas de uma maternidade
que desafia constantemente as noções convencionais, encontram-se em uma luta diária contra a falta
de autocuidado, o desprezo social, doenças psicossomáticas, e em casos extremos, enfrentam
tentativas de suicídio. Esta realidade sublinha a importância de promover uma rede de apoio robusta,
que possa oferecer não apenas assistência prática, mas também um ambiente de compreensão e
valorização de suas vivências, contribuindo significativamente para a melhoria de sua qualidade
devida e bem-estar.
Por fim, a instituição da Semana da Maternidade Atípica representa um passo
importante para desfazer a romantização da figura da "mãe guerreira", substituindo-a por uma
narrativa que reconhece as dificuldadesreais enfrentadas por essasmulheres e busca prover osmeios
para que elas não caminhem sozinhas. O objetivo é garantir que a maternidade atípica seja
compreendida dentro de suas complexidades, promovendo assim uma mudança cultural que
encoraje o suporte, o respeito e a empatia para com essas mães e suas famílias, marcando um
compromisso do Poder Público e da sociedade em apoiá-las efetivamente.
Mirante da Serra /RO, 03 de junho de 2024.
Paulo Roberto da Paixão
Vereador do PCdoB