ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.418, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação Incremento MAC, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 251.790,00
(duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e noventa reais) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de
22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 60.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 240.000,00
F.R.: 1 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
ID: 142025 e CRC: 29D08E54
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 300.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1024 3.3.90.30 1.706 - R$ 60.000,00
0010.1024 3.3.90.39 1.706 - R$ 240.000,00
Mirante da Serra – RO, 06 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142025 e CRC: 29D08E54
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.098/2024.
Mirante da Serra em, 06 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.418 de 06
de junho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 50410002 da Comissão de Saúde,
com indicação do Deputado Federal Lebrão, conforme Proposta nº 36000603419202400, ao
Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), os recursos serão
destinados a despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa
jurídica, para atender as necessidades da Atenção Especializa em Saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142025 e CRC: 29D08E54
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 142025
69A46D7D8E998691D3E206787A5E27EF
29D08E54
MD5:
CRC:
SHA256: F5B9AB46EDD44EFABA82D96F3AE35F10CC52B8932130DEC296DED00E30A06062
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1418
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
Incremento MAC, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/06/2024 09:49:03 Finalização: 06/06/2024 09:51:09
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/06/2024 09:50:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/06/2024 09:50:39
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/06/2024 11:12:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/06/2024 11:45:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 142025 e o CRC 29D08E54.
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