ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.419, DE 06 DE JUNHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, Aquisição de Medicamentos e
Insumos Hospitalares, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 1.481.705,27
(um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 1.481.705,27
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0010.1050 – Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares
3.3.90.30– Material de Consumo................................................................... R$ 1.481.705,27
F.R.: 2 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
02 – Recursos de exercícios anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro Fonte de Recursos 2.621 - Recursos de Outras Fontes –
Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 2.621.
ID: 142063 e CRC: 870797C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0010.1050 3.3.90.30 2.621 R$ 1.481.705,27
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2023
Restos
a Pagar 2023
Superávit
do Exercício
2.621 R$ 1.481.705,27 -- R$ 1.481.705,27
Mirante da Serra – RO, 06 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142063 e CRC: 870797C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.099/2024.
Mirante da Serra em, 06 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei nº 1.419/2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, Aquisição de
Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências”, no valor de R$
1.481.705,27 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte
e sete centavos).
Como é sabido, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou previsão. Assim,
no que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade da programação deverá estar presente,
caso contrário, a realização será inviabilizada por fatores intrínsecos ao próprio sistema.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a flexibilidade ao
dispor que:
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.” (GRIFO NOSSO)
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43:
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
ID: 142063 e CRC: 870797C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes do excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente permita ao Poder Executivo realizá-las.
§2º – Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de créditos a ele vinculadas.
§3º – Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§4º – para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.”
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano seguinte, as receitas
e despesas são segregadas em classificações e agrupadas por vínculos (finalidades).
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também são segregados os
recursos arrecadados no exercício corrente daqueles de exercícios anteriores, informação
importante já que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram
reservados, ainda que em exercício subseqüente ao ingresso, conforme disposto no
parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o superávit financeiro do
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis que não foram
utilizados dentro do exercício, e que não precisam aguardar a arrecadação para que possam
ser utilizados.
Portanto, este crédito adicional especial se faz necessário para executar os recursos
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.481.705,27 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos), tendo como finalidade
ID: 142063 e CRC: 870797C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
despesas com material de consumo, para aquisição de medicamentos e insumos de uso
hospitalar, para o fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção
Especializada a Saúde.
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por essa
Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de elevada estima.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142063 e CRC: 870797C4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 142063
C7544619150CB52235439B7E34C1D5FD
870797C4
MD5:
CRC:
SHA256: 84979CC055870EAA7995E9488980B7271280948EFFF310A363098B6DD820FA4F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1419
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro,
Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/06/2024 10:27:25 Finalização: 06/06/2024 10:29:13
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/06/2024 10:28:26
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 06/06/2024 10:28:38
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/06/2024 11:12:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/06/2024 11:45:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 142063 e o CRC 870797C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.