ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.420, DE 06 DE JUNHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, na importância de R$ 589.034,39 (quinhentos e oitenta e nove mil, trinta e
quatro reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de
2023), cria o Projeto/1075 – CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC PARA REFORMA NA ESCOLA
ARQUIMEDES FERNANDES, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 589.034,39
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 – CV n° 218/2024/PGE-SEDUC- Reforma na Escola Arquimedes Fernandes.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 510.635,81
F.R.: 1.571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados a Educação.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 – CV n° 218/2024/PGE-SEDUC -Reforma na Escola Arquimedes Fernandes.
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................. R$ 78.398,58
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.571 – Transferências do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, fonte de
recursos STN (MSC) 1.571
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 510.635,81
Anulação (-): ............................................................................................. R$ - 78.398,58
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência.
9.9.99.99 – Reserva de Contingência......................................................... R$ -78.398,58
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.571 1.571 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 510.635,81
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 78.398,58 -
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 78.398,58
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 78.398,58
0005.1075 4.4.90.51 1.571 - R$ 510.635,81
Mirante da Serra – RO, 06 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142126 e CRC: 5469E8B6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.100/2024.
Mirante da Serra em, 06 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 589.034,39 (quinhentos e trinta e nove mil,
trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), para custear despesas com reforma na Escola
Arquimedes Fernandes.
A referida reforma será custeada com recursos financeiros Estadual por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação por meio do Termo de Convênio nº
218/2024/PGE-SEDUC no valor de R$ 510.635,81 e o restante no valor de R$ 78.398,58 com
recursos próprios desta Municipalidade, oriundo do orçamento vigente.
A execução deste projeto de reforma tem como objetivo proporcionar um
ambiente adequado, tanto aos alunos como aos professores e demais colaboradores da
escola, visando o perfeito atendimento à população e proporcionar um espaço seguro aos
profissionais, para que possam exercer a função de levar conhecimento aos alunos da rede
pública municipal de ensino.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 142126 e CRC: 5469E8B6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 142126
81D26F3395DA6E1838082543C2EF5E7F
5469E8B6
MD5:
CRC:
SHA256: 5BE1F0272F7E5B6F82080E29FC009B465FCF945C5717A5F1822DE07E7363E8EE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1420
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/06/2024 11:34:08 Finalização: 06/06/2024 11:35:59
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/06/2024 11:35:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/06/2024 11:35:28
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/06/2024 14:23:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/06/2024 17:04:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 142126 e o CRC 5469E8B6.
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