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materia nº 1420/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2783

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T10:42:17.701909-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2024-07-05T09:38:48.866370-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.420, DE 06 DE JUNHO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, na importância de R$ 589.034,39 (quinhentos e oitenta e nove mil, trinta e 
quatro reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o 
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 
2023), cria o Projeto/1075 – CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC PARA REFORMA NA ESCOLA 
ARQUIMEDES FERNANDES, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 589.034,39 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1075 – CV n° 218/2024/PGE-SEDUC- Reforma na Escola Arquimedes Fernandes. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 510.635,81 
F.R.: 1.571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados a Educação. 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1075 – CV n° 218/2024/PGE-SEDUC -Reforma na Escola Arquimedes Fernandes. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................. R$ 78.398,58 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.571 – Transferências do 
ID: 142126 e CRC: 5469E8B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.571 
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 510.635,81 
Anulação (-): ............................................................................................. R$ - 78.398,58 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência. 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência......................................................... R$ -78.398,58 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.571 1.571 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 510.635,81 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 78.398,58 - 
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 78.398,58 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 78.398,58 
0005.1075 4.4.90.51 1.571 - R$ 510.635,81 
Mirante da Serra – RO, 06 de junho de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 142126 e CRC: 5469E8B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.100/2024. 
 Mirante da Serra em, 06 de junho de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem 
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal 
de Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 589.034,39 (quinhentos e trinta e nove mil, 
trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), para custear despesas com reforma na Escola 
Arquimedes Fernandes. 
 A referida reforma será custeada com recursos financeiros Estadual por 
intermédio da Secretaria de Estado da Educação por meio do Termo de Convênio nº 
218/2024/PGE-SEDUC no valor de R$ 510.635,81 e o restante no valor de R$ 78.398,58 com 
recursos próprios desta Municipalidade, oriundo do orçamento vigente. 
 A execução deste projeto de reforma tem como objetivo proporcionar um 
ambiente adequado, tanto aos alunos como aos professores e demais colaboradores da 
escola, visando o perfeito atendimento à população e proporcionar um espaço seguro aos 
profissionais, para que possam exercer a função de levar conhecimento aos alunos da rede 
pública municipal de ensino. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime 
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
 (Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 142126 e CRC: 5469E8B6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 142126
81D26F3395DA6E1838082543C2EF5E7F
5469E8B6
MD5:
CRC:
SHA256: 5BE1F0272F7E5B6F82080E29FC009B465FCF945C5717A5F1822DE07E7363E8EE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1420
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/06/2024 11:34:08 Finalização: 06/06/2024 11:35:59
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/06/2024 11:35:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/06/2024 11:35:28
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/06/2024 14:23:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/06/2024 17:04:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 142126 e o CRC 5469E8B6.
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