| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Visa do Duere a GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO ne 9 YsEMuUG/2018 Em, 08 de novembro de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 890/2018 de 08 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a manutenção das atividades de pessoal, pois permitia a continuidade de pagamentos com despesas de pessoal, uma vez que estas secretarias se encontram com insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com pessoal. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração c5"" 2A MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ; PROTOCOLO Atenciosamente. RECEBIDO EM 02 MN.273 , momas (LiZO ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Cacio e: Divisdó de Contreio atuo pesa PR EIS Pa ESTADO DE RONDÔNIA d “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E Ec E GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 571/2018 Mirante da Serra em 08 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 890/2018, de 08 de novembro de 2018, “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretria Municipal de Educação Cultutra e Esporte, na atividade de manutenção de pessoal, objetivando a continuidade de pagamento de despesas com pessoal. O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção das atividades de pessoal. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. rtos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade agradecemos cê 24 MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA . PROTOCOLO Atenciosamente. REGEBIE O EM Q2MN.CI uoras (1140 ADINALDO DE ANDRADE ——aLsPONSÃ PREFEITO/MUNICIPAL Artânio Pergfra Estevara Cueio +: Divisão de Gonttoie utero RA Eri teto Gde) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA (== E GABINETE DO PREFEITO Projeto te natuuEtugõ 1a de 08 de novembro de 2018 PROTOCOLO o o . RECEBIDO “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial a vi 33 através de Transposição e Remanejamento nos EM (9h id. moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e HORAS — uides E TA es transferência), e dá outras providências” º lo REFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 —- Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013- Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação 12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%, Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programação 12.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do FUNDEB/ Infantil 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação 12.361.0009.2.019 - Merenda Escolar — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), Programação 13.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 2.960,36 (dois mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 27.812.0011.2.021 Val ESTADO DE RONDÔNIA =] so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA siso ais GABINETE DO PREFEITO Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil quinze reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92 (cinco mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47 (setecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), Programação 12.361.0012.2.023 — Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 — Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17, 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - mess as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 49 Aa ESTADO DE RONDÔNIA ED 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 08 de Novembro de 201 pm ADINALDO DE/ANDRÁDE PREFÉITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ww TLLLTLLCL]J? PROJETO DE LEI Nº 890/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição Orçamentária, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013- Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação 12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%, Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programação 12.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do FUNDEB/Infantil 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Programação 12.361.0009.2.019 — Merenda Escolar — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), Programação 13.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 2.960,36 (dois mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 27.812.0011.2.021 Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil quinze reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no veto Ae ESTADO DE RONDÔNIA Ga e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA al GABINETE DO PREFEITO de R$ 12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92 (cinco mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47 (setecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), Programação 12.361.0012.2.023 —- Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte - Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 15.451.0013.2.025 - Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). r Mirante da Serra — RO, 08 de novembro de 2018 [Is Ordinária w s Extraordinária “aprovado (O Reprovado ba] 1º Votação Quorum ADINALDO DE/ANDRADE PREFÉITO suis [votação O eae Quorum ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA AR E E? Cá GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.012 DO PROGRAMA - 007 ri MANUTENÇÃO EATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ RECURSO PRÓPRIO a Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA 1 Gerente [Lotação | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer aos usuários e servidores da SEMECE, estrutura adequada e acessível para desenvolvimento dos trabalhos, com equipamentos e materiais necessários, contratação de pessoal e qualificação, proporcionando um atendimento integrado a sociedade mirantense e demais pessoas que vierem a ser atendidos pela Secretaria. a)-Estruturação e Manutenção da Secretaria com recursos, equipamentos, bens, serviços e materiais necessários as suas atividades. Manter em dia as despesas com pagamento de pessoal, obrigações patronais, sentenças judiciais, aperfeiçoamento, diárias, ajuda de custo, pagamento de documentação dos veículos, despesas com passagens aéreas e terrestres, despesas de exercícios anteriores, distribuição gratuita, obras e instalações, aquisição e construção de imóvel. E OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 4.019.391,43 Tipo | ORÇAMENTÁRIO JJ Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.012 | Horizonte Temporal: | (L) Temporário (x) Contínuo | Duração: 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Esta Ação visa oferecer Serviços Educacionais serviços educacionais realizados METAS: J FÍSICAS 2018 2019 - 2020 | 2021 70% 75% 80% [ 85% FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 359.487,93 Do 419.436,72 437.380,40 481.118,43 3.1.90.13 24.702,20 27.172,42 29.889,66, 32.878,63 3.1.90.91 30.194,71 33.214,18 42.000,00 46.200,00 3.1.90.94 3.000,00 3.300,00 3.630,00 3.993,00 3.1.91.13 10.000,00 | 11.000,00 15.000,00 16.500,00 3.3.90.14 15.252,87 16.778,16 22.000,00 24.200,00 3.3.90.30 85.000,00 105.500,00 130.000,00 | 156.911,97 L 3.3.90.32 5.004,00 5.504,40 6.054,84 6.660,32 | 3.3.90.33 16.250,00 17.875,00 | 21.536,00 23.689,60 3.3.90.92 1.000,00 1.100,00 1.210,00 1.331,00 3.3.90.36 30.000,00 33.000,00 35.000,00 38.500,00 3.3.90.39 68.000,00 95.482,00 116.342,98 98.000,00 3.3.90.47 | 10.000,00 | 11.000,00 12.100,00 | 13.310,00 3.3.90.93 100.000,00 110.000,00 110.000,00 121.000,00 44.90.52 150.000,00 | 55.000,00 57.000,00 62.700,00 | Total 907.891,71 945.362,88 1.039.143,88 1.126.992,96 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 FONTE Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 907.891,71 945.362,88 E 1.039.143,88 1.126.992,96 Próprio 757.891,71] 890.362,88 982.143,88 1.064.292,96 Capital Capital Capital Capital E! Próprio 150.000,00 55.000,00 57.000,00 62.700,00 Total 907.891,71 | 945.362,88 1.039.143,88 | 1.126.992,96 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ai GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.013 DO PROGRAMA - 007 Denominação: MANUTENÇÃO EATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL / RECURSO PRÓPRIO [Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: | FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA Gerente Lotação: Ee Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS k Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como aquisição de materiais, reparos, contratação e qualificação de pessoal, expansão e melhoria da rede. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 448.076,00 | Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.013 Horizonte Temporal: (.) Temporário (x) Contínuo | Duração: | de 01 de janeiro de 2018 L até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento de Alunos Aluno Atendido | METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 221 387 425 467 E FINANCEIRAS($) Elemento | 2018 2019 2020 2021 33.90.30 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 33.90.39 25.000,00 27.500,00 30.250,00 33.275,00 44.90.52 50.000,00 50.001,00 - - TOTAL 125.000,00 132.501,00 90.750,00 99.825,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS CE 2018 | 2019 2020 2021 Corrente | Corrente Corrente Corrente Es F à ESCORE FISCAL/SECURIDADE | 125.000,00 132.501,00 90.750,00 99.825,00 Tesouro ag + Próprio mutooe, 82.500,00 90.750,00 | 99.825,00 Capital Capital Capital Capital Próprio 50.000,00 | 50.001,00 E , Total 125.000,00 | 132.501,00 90.750,00 99.825,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Dal ESTADO DE RONDÔNIA Tso PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ee GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.022 DO PROGRAMA - 012 | Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 60% Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE | Nome: Francisco Pereira da Cunha | Gerente | Lotação: Tsecretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS 2] Objetivos da Ação: Viabilizar a existência de quadro de pessoal que atenda as necessidades do ensino Infantil e Fundamental e EJA e outros programas que visam a complementação de aprendizagem por meio de atividades sócio educativa, bem como cobrir despesas com gratificação e outras remunerações dentro dalei. | OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [ 1044061524 [Tipo [ ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0012.2.022 Horizonte Temporal: (() Temporário (x) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Esta ação visa atender Pagamento dos professores da rede pública municipal de ensino em efetivo exercício do magistério e Folha Paga apoio ao ensino. METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 2020 2021 100% | 100% 100% 1 100% FINANCEIRAS($) Elemento | 2018 2019 I 2020 2021 3.1.90.11 2.341.594,56 2.114.372,70 | 2.184.041,64 | 2.237.067,19] 3.1 90.94 | 14.179,27 14.180,22 | 14.181,22 14.182,22 3.1.91.13 355.003,38 340.607,39 | 382.258,20 428.947,25 Total 2.710.777,21 2.469.160,31 | 2.580.481,06 2.680.196,66 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE É Ê 01: É : Tesouro - - - E Fundos Especiais 3.006.765,73 | 3.101.744,12 3.218.059,39 3.323.828,36, Capital Capital Capital Capital Próprio + - -| - Total 3.006.765,73 3.101.744,12 3.218.059,39 3.323.828,36 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA iate GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.071 DO PROGRAMA - 0012 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 60% Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente | Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Atender as crianças da Creche Municipal e Pré Escolar, visando o desenvolvimento das atividades da Educação Infantil, assim como ampliar a oferta desta modalidade, para que possamos dar atendimento de acordo com a demanda que tende a aumentar. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 2.209.782,36 Tipo | ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.365.0012.2.071 Horizonte Temporal: ( ) Temporário — (x) Contínuo | Duração: | de 21 de junho de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA a Eai visa atender as necessidades básicas da Educação | Crianças Atendidas METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 | 2020 | 2021 325 | 330 | 335 | 340 FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 2020 ] 2021 1 3.1.90.11 235.555,32 510.369,86 512.369,85 | 515.370,80 3.1.90.94 13.086,58 19.629,61 20.623,18 | 21.680,30 3.1.91.13 47.346,62 102.584,34 104.585,30 | 106.580,60 TOTAL 295.988,52 632.583,81 637.578,33 | 643.631,70 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 L 2019 IB 2020 | 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente : FISCALISECURIDADE 5.988,5 — 63258381] 637.578,38 | 31,70 Fundos Especiais 295.988,52) 632.583,81 637.578,33 643.631,70 Capital Capital Capital | Capital Próprio - - + E Total 295.988,52 632.583,81 637.578,33 643.631,70 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.018 DO PROGRAMA - 009 Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR - PNAE Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente [ Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Tem como objetivo proporcionar alimentação saudável e nutritiva e contribuir com hábitos | alimentares saudáveis e equilibrados, dando condições de melhor aprendizagem e manutenção de sua saúde e nutrição com alimentos regionais. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 537.683,81 | Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 2 Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0009.2.018 | Horizonte Temporal: ( ) Temporário (x) Continuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: L DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Compras de alimentos para compor a merenda escolar. Aluno Atendido METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 | 2020 ] 2021 1352 | 1487 1871 1723 FINANCEIRAS(S) E | Elemento 2018 — 2019 2020 2021 3.3.90.30 EN 134.313,46 135.440,89 131.840,36 Total 136.089,10 | 134.313,46 135.440,89 131.840,36 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCALISECURIDADE || 136.089,10 | 134.313,46 135.440,89 131.840,36 | Tesouro ig ando = E Fundos Especiais 136.089,10 134.313,46] "135.440,89 131.840,36 Capital | Capital Capital | | Capital | Próprio - - - - Total 136.089,10 134.313,46 135.440,89 131.840,36 AUTENTICAÇÃO | MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA er GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.019 DO PROGRMA - 009 Denominação: MERENDA ESCOLAR - RECURSO PROPRIO [Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Tem como objetivo proporcionar alimentação saudável e nutritiva e contribuir com hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, dando condições de melhor aprendizagem e manutenção de sua saúde e nutrição. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 481.691,85 | Tipo AÇÃO 2 PROGRAMA 2 Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0009.2.019 Horizonte Temporal: ES RO (x) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 | até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Compras de alimentos para compor a merenda escolar. Aluno Atendido METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 1352 1487 1871 1723 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 | 2021 3.3.90.30 113.736,88 117.942,87 args, 127.213,84 Total 113.736,88 117.942,87 122.798,26 | 127.213,84 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 | 2019 [ 2020. | 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 113.736,88 117.942,87 122.798,26 127.213,84] Tesouro - = E E Recursos Próprios 113.736,88 117.942,87 | 122.798,26c 127.213,84 Capital Capital || Capital Capital Próprio E «| - E Total 113.736,88 117.942,87 Lo 122.798,26 127.213,84 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.020 DO PROGRAMA - 010 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL rgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE | Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes E 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Promover o desenvolvimento da cultura e da arte no município de Mirante da Serra, resgatar e apoiar artistas locais preservando o patrimônio histórico do Município. AÇÃO 3 - Realização de festivais e eventos culturais de um modo geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 226.706,75 | Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.2.020 Horizonte Temporal: (.) Temporário (x) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 2020 2021 40 | 42 45 49 FINANCEIRAS($ Elemento 2018 2019 2020 [ 2021 3.3.90.30 10.000,00 9.500,00 | 10.450,00 | 11.200,00 3.3.90.31 6.000,00 | 15.000,00 16.491,92 | 15.000,00 3.3.90.32 | 1.200,00 1.000,00 11.000,00 | 12.000,00 3.3.90.36 o 9.820,44 10.250,27 10.000,00 | 11.000,00 3.3.90.39 11.411,92 | 12.553,11 7.397,00 | 8.432,09 44.90.52 12.000,00 9.000,00 3.000,00 | 3.000,00 TOTAL 50.432,36 57.303,38 58.338,92 | 60.632,09 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 | 2019 2020 | 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 50.432,36 57.303,38 | | “58.338,92 60.632,09 | Tesouro = - E E Recursos Próprios 38.432,36 | 48.303,38 55.338,92 57.632,09 | Capital | Capital Capital Capital Próprio 12.000,00 | 9.000,00 3.000,00 3.000,00 Total [ 50.432,36 57.303,38 58.338,92 | 60.632,09 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Ra ESTADO DE RONDÔNIA = Leo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA es fast vm GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.021 DO PROGRAMA - 011 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: | Francisco Pereira da Cunha Gerente | Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.r. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Fomentar e Implementar Ações de Apoio a Prática Desportiva no Município, promover o uso de espaços com ampla estrutura. Criação e implantação da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer. Realização de campeonatos locais, interclasses e intermunicipais com diversas modalidades e faixas etárias, visto que é uma necessidade para a sociedade mirantense. [AÇÃO? - Realização de interclasses e campeonatos nas diferentes modalidades e faixas etárias. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 855.166,94 Tipo [. AÇÃO1 | PROGRAMA 07 Classificação institucional, Funcional e Programática: 27.812.0011.2.021 Horizonte Temporal: ia e (x) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Apoio, assessoria e parceria as ações da área do Esporte. Ação METAS: FÍSICAS 2018 2019 [ 2020 2021 100% 100% | 100% 100% Es FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 65.000,00 68.000,00 | 71.000,00 78.100,00 3.1.90.13 16.500,00 17.000,00 18.000,00 17.900,00 3.1.91.13 6.231,00 6.854,10 7.000,00 7.700,00 3.3.50.43 65.000,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00 3.3.90.14 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5.324,00 3.3.90.30 22.000,00 10.100,00 11.110,00 12.221,00 | 3.3.90.31 10.000,00 10.200,00 11.220,00 12.342,00 3.3.90.36 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50 3.3.90.39 11.298,88 13.750,98 15.126,08 14.264,64 44.90.51 500,00 - 1.000,00 1.100,00 4.4.90.52 13.725,47 14.000,00 6.397,29 - TOTAL 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14 IMPLEMENTAÇÃO 1 RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2020 FISCAL/SECURIDADE || É 210. 8). 4 7 Recursos Próprios | 201.529,8 196.955,08 205.111,08 Capital | Capital Capital Capital Próprio 14.225,47 | 14.000,00 7.397,29 | 1.100,00 Total 215.755,35 | 210.955,08 212.508,37 | 215.948,14 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Ra ESTADO DE RONDÔNIA = e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA era GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 890 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.025 DO PROGRAMA - 013 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: Jerônimo Lopes da Silva Gerente | Lotação Secretaria de Obras C.P.F. 3639.120.181-49 | FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao público que dela necessita com mais qualidade. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [| 420960000 [Tipo | Orçamentária Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025 Horizonte Temporal: I ond mporário —( X ) Continuo | Duração: 01 de janeiro de 2018. até / FÊ PRODUTO: DESCRIÇÃO 1 UNIDADE DE MEDIDA a] Comunidade Atendida Yo E METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 2020 2021 a 60% | 50% 40% | 30% FINANCEIRAS ($) | Elemento 2018 2019 2020 2021 Ê 3.1.90.11 800.000,00 | 820.000,00 | | 825.000,00 830.000,00 3.1.90.13 34.000,00 | 40.000,00 44.000,00 |. 46.000,00 3.1.9113 56.000,00 60.000,00 | 63.000,00 L 66.000,00 3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00 3.3.90.14 4.400,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00 3.3.90.30 87.700,00 | 77.000,00 80.000,00 | 82.000,00 3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 | | 26.000,00 3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00 44.90.51 10.000,00 a 4.4.90.52 23.000,00 — — = | Total 1.057.600,00 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DL 26 | 2018 2019 2020 2021 FONTE CORRENTE FISCALISECURIDADE. | Tesouro Recursos Próprios 1.024.600,00 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00 CAPITAL Recursos Próprios 33.000,00 [ Total 1.057.600,00 1 048.000,00 | — 1.061.000,00 1.076.000,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA-RO, 08 de Novembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL