ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.421, DE 17 DE JUNHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 109.601,24
(cento e nove mil, seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos) na unidade orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368,
de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 109.601,24
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1070 – Recuperação de Pavimentos Asfáltico na Av. dos Migrantes
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 109.601,24
F.R.: 02.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
02 – Recursos de exercícios anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 02.706 - Recursos de Outras Fontes
– Recursos de Exercícios Anteriores – Identificação das Transferências da União Decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ID: 145311 e CRC: 3AB7D1F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2023
Restos
a Pagar 2023
Superávit
do Exercício
02.706 R$ 256.751,19 147.149,95 R$ 109.601,24
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.1070 4.4.90.51 02.706 R$ 109.601,24
Mirante da Serra – RO, 17 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 145311 e CRC: 3AB7D1F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.101/2024.
Mirante da Serra - RO, 17 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.421 de
17 de junho de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências”, no
valor de R$ 109.601,24 (cento e nove mil, seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos),
conforme extrato anexo da conta bancária.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
oriundos de repasse de Transferência Especial proveniente do Programa Transfere Gov.br,
através de indicação de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 109.601,24 (cento e nove mil,
seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos), objetivando a recuperação de pavimento
asfáltico na Av. dos Migrantes, com a finalidade de proporcionar melhoria na infra-estrutura
urbana do município.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
.
ID: 145311 e CRC: 3AB7D1F9
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 145311
281EF8BA61B61EB4595A253ED8A093CA
3AB7D1F9
MD5:
CRC:
SHA256: 9F353A8A53404B327EB6F8A2A744E5C65B7BD1CE49C06887CED9893E0AA61E8F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1421
Identificação/Número
17/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit
financeiro, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/06/2024 08:46:37 Finalização: 17/06/2024 08:49:05
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 17/06/2024 08:47:54
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 17/06/2024 08:48:09
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 17/06/2024 08:53:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 17/06/2024 09:01:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 145311 e o CRC 3AB7D1F9.
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