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materia nº 43/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaPARECER Nº 043 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.416/2024
native_id2795

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:23:18.550351-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.416/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.416/2024, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit 
financeiro, com criação de elemento de e dá outras providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para a devolução de saldo de convênio já executado. 
A devolução é necessária para que possa fazer a prestação de contas, que é condição 
necessária para que o município possa celebrar novas propostas. 
A mesma está de acordo com as leis pertinentes, portanto pronta para a análise e 
prosseguimento. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por superavit 
financeiro e cria elemento de despesa, no orçamento da SEMECE, para que possa devolver 
recursos que se encontra em conta, proveniente de economia no processo licitatório do convênio 
para construção de vestiário no campo de futebol, o qual já foi executado. 
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64, e está devidamente justificada, 
não traz nenhum prejuízo ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias legais, 
para que possa devolver o saldo de convênio, e necessita das alterações no orçamento. 
 O convênio foi executado, com obra de qualidade, sem prejuízo ao erário ou a população, e 
necessita da devolução para prosseguir com a prestação de contas do mesmo. 
A abertura de crédito e a criação do elemento está de acordo com a LOA e Lei Federal nº 
4.320/64, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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