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materia nº 51/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaPARECER Nº 051/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.417/2024
native_id2796

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:24:15.495605-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.417/2024 “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.417/2024, que com objetivo 
de ratificar alterações do contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento da 
Região Central de Rondônia, conforme a Resolução Normativa nº 072, de 14/07/2023, 
aprovada em assembleia do CISAN. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que o município possa 
participar ativamente do consórcio, com direito a voz e voto. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi a mesma está de acordo com o Art. 12 da Lei Federal 
11.107/2005, e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007, e Resolução Normativa nº 072, de 
14/07/2023, aprovada em assembleia do CISAN. 
Portanto, sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
CRISTIANO CORREA DA SILVA
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma permite ao município ratificar as 
alterações necessárias, conforme decisão da assembleia que se tornou a Resolução Normativa 
nº 072, de 14/07/2023 do CISAN. 
A aprovação permite ao município fazer parte do consórcio, com vez e voto, tendo 
assim a participação ativa no mesmo. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim seguimos a orientação do 
relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO

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