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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.417/2024 “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.417/2024, que com objetivo
de ratificar alterações do contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento da
Região Central de Rondônia, conforme a Resolução Normativa nº 072, de 14/07/2023,
aprovada em assembleia do CISAN.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que o município possa
participar ativamente do consórcio, com direito a voz e voto.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi a mesma está de acordo com o Art. 12 da Lei Federal
11.107/2005, e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007, e Resolução Normativa nº 072, de
14/07/2023, aprovada em assembleia do CISAN.
Portanto, sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
CRISTIANO CORREA DA SILVA
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma permite ao município ratificar as
alterações necessárias, conforme decisão da assembleia que se tornou a Resolução Normativa
nº 072, de 14/07/2023 do CISAN.
A aprovação permite ao município fazer parte do consórcio, com vez e voto, tendo
assim a participação ativa no mesmo.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim seguimos a orientação do
relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO
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