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materia nº 19/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaPARECER Nº 019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.416/2024
native_id2797

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:23:41.004559-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2024-06-19T08:23:37.415974-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 019/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.416/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.416/2024 de autoria do Poder 
Executivo “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
proveniente de superávit financeiro, com criação de elemento de e dá outras providências. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A tem como objetivo, abrir o crédito adicional especial criar elemento de despesa, 
indenizações e restituições, na programação orçamentária da SEMECE para efetivar a 
devolução de recursos de convênio já realizado e que houve economia em sua licitação. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária e não irá trazer nenhum 
ônus ao município, pois o recurso já se encontra disponível e necessita ser devolvido para fazer 
a prestação de contas devida. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
O convênio foi efetivado, com a construção do vestiário, e assim atendeu as 
necessidades da população. 
Portanto sou de parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, pois permitirá a 
devolução de recursos, que foi economizado na construção do vestiário no campo de futebol, 
que que houve economia. 
Os recursos repassados do governo federal necessitam estar previsto no orçamento, 
com elemento especifico para a devolução, permitindo realizar a prestação de contas que é 
condição necessária para a celebração de novas propostas. 
A mesma segue as normas legais, em especial Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024. 
LUIZ ARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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