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materia nº 1422/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2798

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:11:47.037903-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2024-07-15T12:56:38.540391-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.422, DE 20 DE JUNHO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 222 de dezembro de 2023) 
distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 20.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS 
3.3.90.14 – Diárias Civil................................................................................. R$ 5.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 3.500,00 
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 11.500,00 
F.R.: 01.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ................................................................................................. R$- 20.000,00 
ID: 146604 e CRC: BFC937DE
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.242.0011.2054 – Contratualização APAE. 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................................................... R$ 20.000,00 
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Adicionar 
0011.2054 3.3.50.43 01.500 R$ 20.000,00 - 
0011.2043 3.3.90.14 01.500 - R$ 5.000,00 
0011.2043 3.3.90.39 01.500 - R$ 3.500,00 
0011.2043 4.4.90.51 01.500 - R$ 11.500,00 
Mirante da Serra – RO, 20 de junho de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 146604 e CRC: BFC937DE
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.102/2024. 
 Mirante da Serra em, 20 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.422 de 20 
de junho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), na classificação que a proposição específica. 
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário nos Elementos de Despesas 3.3.90.14 – Diárias Civil, 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 4.4.90.51 – Obras e Instalações, conforme solicitação 
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para o bom desenvolvimento da 
manutenção das suas atividades. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 146604 e CRC: BFC937DE
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 146604
79A167C5EEFFEDB3F3275C91740C87CE
BFC937DE
MD5:
CRC:
SHA256: D6AB22611E09249C4348FD22FF203636D8E765F10A9483563F10323C0863FB1D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1422
Identificação/Número
20/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 20/06/2024 09:20:01 Finalização: 20/06/2024 09:22:06
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 20/06/2024 09:21:16
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 20/06/2024 09:21:29
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/06/2024 11:05:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/06/2024 11:24:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 146604 e o CRC BFC937DE.
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