ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.423, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
310.419,58 (trezentos e dez mil quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos)
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 310.419,58
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2015 – Desenvolvimento das Atividades do Quota Salário Educação.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 10.419,58
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 300.000,00
F.R.: 1 550 – Transferências do Salário – Educação.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.550 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências do Salário - Educação, fonte de recursos STN
(MSC) 1.550.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 310.419,58
ID: 146614 e CRC: E2391F83
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.550 1.550 R$ 170.839,80 R$ 481.259,38 R$ 310.419,58
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2015 3.3.90.30 01.550 - R$ 10.419,58
0005.2015 3.3.90.39 01.550 - R$ 300.000,00
Mirante da Serra – RO, 20 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 146614 e CRC: E2391F83
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.103/2024.
Mirante da Serra em, 20 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.423, de 20
de junho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$
310.419,58 (trezentos e dez mil quatrocentos e dezenove reais de cinqüenta e oito
centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Quota Salário Educação, ao
Fundo Municipal de Educação, os recursos serão destinados a despesas com material de
consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, tem como objetivo fortalecer as
atividade do transporte escolar.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 146614 e CRC: E2391F83
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 146614
9F92EA8E3AC3B0236099C92CD01CCBB4
E2391F83
MD5:
CRC:
SHA256: 24C858A4B54F131472926D771E9400ACC57E967503BADFE4B82B0639AE59114E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1423
Identificação/Número
20/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 20/06/2024 09:25:12 Finalização: 20/06/2024 09:28:53
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 20/06/2024 09:27:47
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 20/06/2024 09:28:08
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/06/2024 11:05:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/06/2024 11:24:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 146614 e o CRC E2391F83.
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