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materia nº 912/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2019
Date 2019-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28

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a.“ ESTADO DE RONDÔNIA
Ms do Serro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
tm Toa os 9H
morra SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº À65 /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 04 de março de 2019.
UNICIPAL ul
cÂmana E DA SERRA
PROTOCOLO
RECERIP
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 912/2019,
que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de ida que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Múnicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e Rondo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 593/2019 j
Mirante da Serra, 04 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 912/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca
de alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 912/2019, para propiciar melhores condições
ao Município de quitar suas dívidas perante as Centrais Elétricas de Rondônia,
visando regularizar as certidões e retirar o Município do cadastro de inadimplentes.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já na na - -
Atenciosamente,
Adinaldo dé Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Minh de Ber> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O Casirração” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 912/2019
CAMA NTE DI DA SERRO
prOTOCON” DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019
EC
pç E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
em qo UM 33
E EITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
ronco SXereicio de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art.1º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas .
de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de
energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro
de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 04 de março de
2019 é de R$ 508.049,42 (quinhentos e oito mil quarenta e nove reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 2º — Fica alterado o Art.2º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até setenta e duas parcelas
mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação '
Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a
ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros
de até 1 % (um por cento) ao mês.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 marços de 201 9/º
Adinaldo de/Andrade
Prefeito Municipal

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