| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2019 |
| Date | 2019-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a.“ ESTADO DE RONDÔNIA Ms do Serro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA tm Toa os 9H morra SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº À65 /SEMUG/2019 Mirante da Serra, 04 de março de 2019. UNICIPAL ul cÂmana E DA SERRA PROTOCOLO RECERIP Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 912/2019, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de ida que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA EN PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e Rondo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 593/2019 j Mirante da Serra, 04 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 912/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 912/2019, para propiciar melhores condições ao Município de quitar suas dívidas perante as Centrais Elétricas de Rondônia, visando regularizar as certidões e retirar o Município do cadastro de inadimplentes. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já na na - - Atenciosamente, Adinaldo dé Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA Minh de Ber> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O Casirração” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI 912/2019 CAMA NTE DI DA SERRO prOTOCON” DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 EC pç E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em qo UM 33 E EITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE ronco SXereicio de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Art.1º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas . de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 04 de março de 2019 é de R$ 508.049,42 (quinhentos e oito mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º — Fica alterado o Art.2º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até setenta e duas parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação ' Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % (um por cento) ao mês. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 04 marços de 201 9/º Adinaldo de/Andrade Prefeito Municipal