ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de excesso de arrecadação Incremento PAB, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023),
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 271.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ......................... R$ 9.000,00
F.R.: 01.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emenda
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emenda Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
ID: 147118 e CRC: EDD8F24D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 300.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1023 3.3.90.30 01.706 - R$ 20.000,00
0010.1023 3.3.90.39 01.706 - R$ 271.000,00
0010.1023 3.3.90.48 01.706 - R$ 9.000,00
Mirante da Serra – RO, 21 de junho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 147118 e CRC: EDD8F24D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.104/2024.
Mirante da Serra em, 21 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.424 de 21
de junho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através das Emendas Parlamentar nº 37060003 do Deputado Federal
Lucio Mosquini, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Emenda Parlamentar nº
41730001 da Deputada Federal Silvia Cristina, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
conforme Proposta nº 36000586476202400, ao Fundo Municipal de Saúde no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), os recursos serão destinados para atender as necessidades
de manutenção da Atenção Primária a Saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente, como
é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 147118 e CRC: EDD8F24D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 147118
79C991BEE3238896B55DB0D1299EA37D
EDD8F24D
MD5:
CRC:
SHA256: 063744BCC006F08593FB533A2D6FE1AD85E053093F0FDF1793A62C7BB4C32914
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1424
Identificação/Número
21/06/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de
arrecadação Incremento PAB, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/06/2024 10:09:46 Finalização: 21/06/2024 10:18:31
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 21/06/2024 10:17:48
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 21/06/2024 10:18:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/06/2024 10:39:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 21/06/2024 11:19:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 147118 e o CRC EDD8F24D.
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