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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.418/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.418/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação, Incremento Mac, e dá outras providências”, para aplicar recursos na saúde.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma vem dar condições orçamentárias para
aplicação de recurso proveniente de emenda parlamentar para aplicação na saúde básica
especializada.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em Estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional está devidamente
justificada, apresentado a fonte do recurso e a sua finalidade, desta forma atende o disposto na
Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão são do Tesouro Nacional, por intermédio de Emenda Parlamentar e
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
só traz benefícios ao nosso município.
A matéria está de acordo com as demais normas pertinentes, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação, afim de dar condições de aplicar recursos na saúde para atender as
necessidades de Média e Alta Complexidade.
A abertura de crédito é necessária e está de acordo com as normas legais, em especial
a Lei Federal 4.320/64, justificando a fonte de recursos, sua necessidade e aplicação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO
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