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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.418/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.418/2024, que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente
de excesso de arrecadação, incremento MAC, e dá outras providências.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para a aplicação de recursos, fruto de emenda parlamentar destinadas para a
saúde basica do município.
A mesma está de acordo com as leis pertinentes, portanto pronta para a análise e
prosseguimento.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a matéria traz grande benefício para o nosso
município, pois irá permitir a melhoria no atendimento a nossa população.
A abertura de crédito adicional especial é necessária devido ao excesso de
arrecadação, que será repassado via fundo a fundo, para a SEMSAU, para atender as
necessidades com aquisição de material de consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 e LOA e devidamente
justificada, não traz nenhum prejuízo ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias
legais, para que possa aplicar recursos fruto de emenda parlamentar, repassado via fundo a
fundo para o atendimento das necessidades na saúde básica do município.
A abertura de crédito e a criação do elemento está de acordo com a LOA e Lei Federal
nº 4.320/64, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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