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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 020/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.418/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.418/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação, Incremento Mac, e dá outras providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para o aporte e
a aplicação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para melhoria da saúde
em nosso município.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, pois os recursos é fruto
de emenda parlamentar e repassado ao Fundo Municipal de Saúde, via fundo a fundo, e
necessita ser previsto no orçamento para sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA e não irá
prejudicar demais programações da SEMSAU.
Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância e necessidade,
pois permitirá a aplicação de recursos para aquisição de material de consumo e outros serviços
terceiros pessoa jurídica, para atender as necessidades na SEMSAU em nosso município.
As alterações orçamentarias está de acordo com a lei pertinente e não traz nenhum
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS
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