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materia nº 20/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 020 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.418/2024
native_id2803

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:18:23.321089-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 020/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.418/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.418/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação, Incremento Mac, e dá outras providências”. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para o aporte e 
a aplicação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para melhoria da saúde 
em nosso município. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, pois os recursos é fruto 
de emenda parlamentar e repassado ao Fundo Municipal de Saúde, via fundo a fundo, e 
necessita ser previsto no orçamento para sua aplicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA e não irá 
prejudicar demais programações da SEMSAU. 
Portanto sou de parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância e necessidade, 
pois permitirá a aplicação de recursos para aquisição de material de consumo e outros serviços 
terceiros pessoa jurídica, para atender as necessidades na SEMSAU em nosso município. 
As alterações orçamentarias está de acordo com a lei pertinente e não traz nenhum 
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS

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