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materia nº 54/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 054/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.420/2024
native_id2804

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:19:06.033484-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.420/2024, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências, para reforma de 
escola municipal. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma vem dar condições orçamentárias para 
aporte e aplicação de recursos fruto do convênio nº 218/2024/PGE-SEDUC, a ser aplicados 
na reforma da escola municipal Arquimedes Fernandes. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que os recursos serão são repasses do Governo 
Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, convênio para reforma da Escola 
Municipal Arquimedes Fernandes, e que deverá anular um valor de R$ 78.398,58 (setenta e 
oito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) que serão deduzidos da 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Reserva de Contingência. 
A abertura de crédito adicional está devidamente justificada, apresentado a fonte do 
recurso e a sua finalidade, de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação para permitir a execução do convênio nº 218/2024/PGE-SEDUC, para 
reforma da escola municipal Arquimedes Fernandes. 
A abertura de crédito segue as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e
LOA. 
A anulação orçamentária não irá prejudicar demais atividades, assim somos de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO

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