br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 46/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 046 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.420/2024
native_id2805

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:19:18.497721-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.420/2024, que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente 
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar as condições legais 
para aplicação de recursos de convênio, firmado com o governo estadual, por intermédio da 
Secretaria Estadual de Educação, para a reforma da escola municipal Arquimedes Fernandes.
A mesma está de acordo com as leis pertinentes, portanto pronta para a análise e 
prosseguimento. 
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma permite aplicar recursos do convênio 
nº 218/2024/PGE-SEDUC no valor de R$ 510.635,81 (quinhentos e dez mil, seiscentos e trinta 
e cinco reais e oitenta e um centavos) para reforma da Escola Municipal Arquimedes Fernandes. 
A abertura de crédito e a anulação estão de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 
e LOA, e não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
 Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições 
orçamentárias legais, para que possa aplicar recursos de convênio para reforma de Escola 
Municipal, e que serão necessário abrir crédito e anular parte de dotação orçamentária para a 
inclusão na nova programação. 
A abertura de crédito e a anulação está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e não 
irá trazer nenhum prejuízo às demais atividades ou programações orçamentárias, assim somos 
de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

open original →