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materia nº 22/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 022 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.420/2024
native_id2806

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:19:29.296265-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 022/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.420/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação orçamentária. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para o 
recebimento e aplicação de recursos furto do convênio nº 218/2024/PGE-SEDUC no valor de 
R$ 510.635,81 (quinhentos e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) 
para reforma da Escola Municipal Arquimedes Fernandes. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria apresentada, vi que a mesma vem ao encontro das necessidades, 
pois a escola atende um grande número de crianças e necessita de melhoria em sua estrutura 
para o melhor atendimento das necessidades. 
A abertura de crédito não irá prejudicar as demais programações e os recursos são 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
oriundos do convênio, não trazendo nenhum prejuízo ao município. 
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto 
sou de parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância e necessidade, e 
irá permitir a aplicação de recursos para a reforma da escola, visando sempre o 
desenvolvimento na educação. 
As alterações orçamentarias está de acordo com a lei 4.320/64, e não traz nenhum 
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS

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