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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 022/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.420/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para o
recebimento e aplicação de recursos furto do convênio nº 218/2024/PGE-SEDUC no valor de
R$ 510.635,81 (quinhentos e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos)
para reforma da Escola Municipal Arquimedes Fernandes.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria apresentada, vi que a mesma vem ao encontro das necessidades,
pois a escola atende um grande número de crianças e necessita de melhoria em sua estrutura
para o melhor atendimento das necessidades.
A abertura de crédito não irá prejudicar as demais programações e os recursos são
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
oriundos do convênio, não trazendo nenhum prejuízo ao município.
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância e necessidade, e
irá permitir a aplicação de recursos para a reforma da escola, visando sempre o
desenvolvimento na educação.
As alterações orçamentarias está de acordo com a lei 4.320/64, e não traz nenhum
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS
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