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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.421/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.421/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de
superávit financeiro, e dá outras providências, para recuperação de pavimentação asfáltica.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma vem dar condições orçamentárias para
aplicação de recursos do Governo Federal, proveniente de Emenda Parlamentar para a
recuperação do asfalto da Avenida dos Migrantes.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que os recursos serão são repasses do Governo
Federal, que suplementará elemento de despesa na SEMOSP, no elemento obras e instalações,
para a recuperação do asfalto da Av. dos Migrantes.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária
Anual, devidamente justificada.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar,
proveniente de superávit financeiro, com objetivo de dar condições orçamentárias para
aplicação de recursos fruto de emenda parlamentar para conclusão da obra de recuperação do
asfalto da Av. dos Migrantes, melhorando as condições de tráfego na mesma.
A abertura de crédito segue as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e
LOA.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO
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