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materia nº 8/2024

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 008 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.421/2024
native_id2809

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:40:51.435355-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2024-06-25T08:21:05.534317-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.421/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I - Introdução
O projeto apresentado n.º 1.421/2024 de autoria da Poder Executivo, visa 
suplementar orçamento vigente da SEMOSP, afim de dar condições para a recuperação 
asfáltica da Avenida dos Migrantes. 
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, para 
aplicação de recursos repassados pelo Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional suplementar, no elemento obras e instalações, para aplicação dos recursos com obra
de recuperação asfáltica da Av. dos Migrantes. 
A obra é um anseio da população, e dará boas condições de tráfego com conforto e 
segurança. 
As alterações não irão prejudicar as demais atividades e programações da SEMOSP, a 
matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, para dar condições de aplicação de recursos 
no valor de R$ 109.601,24 (cento e nove mil, seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos) 
para concluir a obra de recuperação do asfalto da Av. dos Migrantes. 
A abertura de crédito é legal e não irá prejudicar as demais atividades da SEMOSP, 
assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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