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materia nº 56/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 056/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 188/2024
native_id2810

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:06:10.705157-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2024-06-25T08:22:04.285521-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/2024 “CRIA A SEMANA DA 
MATERNIDADE ATÍPICA”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 188/2024, de 
autoria do vereador Paulo Roberto da Paixão, que Cria a semana da maternidade atípica. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo, 
alertar a população e os demais seguimentos públicos para a valorização e apoio as mães 
atípicas, que necessitam do apoio da sociedade, para que as mesmas possam enfrentar os 
desafios sociais, físicos e emocionais. 
A matéria é necessária para uma boa reflexão sobre o tema e que possa assim trazer 
essas famílias para a discussão e a inclusão das mães apoiando no que for necessário para 
facilitar a vida e a convivência em nossa sociedade. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria tem como objetivo estabelecer uma discussão entre os vários setores da 
sociedade e buscar apoios e parcerias para que possa oferecer às mães atípicas apoio para o 
enfrentamento do “problema” que hoje enfrentem, do descaso, do abandono social, das práticas 
de violência emocional. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é legal, e tem como objetivo 
conscientizar a população da necessidade de promover ações de apoio às mães atípicas. 
A Semana da Maternidade Atípica, é apenas uma forma de chamar a atenção para a 
necessidade de valorizar e apoiar estas mães que lutam para serem reconhecidas e que tenham 
políticas públicas que venham apoiar, com a melhoria de infraestruturas físicas, 
acompanhamento psicoemocional, e a inclusão nas demais atividades garantindo os direitos que 
hoje são esquecidos.
Portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR INTERINO

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