| Tipo | Parecer CPESAS |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | PARECER Nº 018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.415/2024 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 018/2024. AO PROJETO DE LEI Nº 1.415/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.415/2024 de autoria do Poder Executivo Dispõe sobre o abertura de crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências. A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise A matéria é de fundamental importância para dar condições orçamentárias para aporte e aplicação de recursos do FNDE, e uma pequena parte de recursos próprios para complementar o valor total. Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. III – Voto Em estudo a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, assim permitirá o município adquirir ônibus para atender as necessidades do transporte escolar no município. Os recursos vêm do governo federal, e com pequena participação do município, e não irá prejudicar o orçamento da Secretaria de educação. Assim sou de parecer é favorável. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024. HILTON EMERICK DE PAIVA RELATOR INTERINO Parecer da Comissão Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, pois permitirá aquisição de ônibus escolar. O recurso vem do governo federal e não está previsto no orçamento, justificando assim a necessidade da abertura de crédito. A mesma segue as normas legais, em especial Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024. LUIZ ARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO