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materia nº 18/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaPARECER Nº 018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.415/2024
native_id2811

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 018/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.415/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.415/2024 de autoria do Poder 
Executivo Dispõe sobre o abertura de crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria é de fundamental importância para dar condições orçamentárias para aporte 
e aplicação de recursos do FNDE, e uma pequena parte de recursos próprios para 
complementar o valor total. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, assim permitirá o 
município adquirir ônibus para atender as necessidades do transporte escolar no município. 
Os recursos vêm do governo federal, e com pequena participação do município, e não 
irá prejudicar o orçamento da Secretaria de educação. 
Assim sou de parecer é favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, pois permitirá 
aquisição de ônibus escolar. 
O recurso vem do governo federal e não está previsto no orçamento, justificando assim a 
necessidade da abertura de crédito. 
A mesma segue as normas legais, em especial Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 06 de junho de 2024. 
LUIZ ARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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