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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 021/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.419/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE SUPERÁVIT FANANCEIRO, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.419/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit
financeiro, Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares e dá outras providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para o aporte e
a aplicação de recursos no valor de R$ 1.481.705,27 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um
mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos) para melhoria da saúde em nosso
município.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma é necessária, pois os recursos se
encontram disponíveis, referente ao superávit do ano anterior, fruto de repasses do SUS,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
provenientes do Governo Estadual.
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA e não traz
nenhum ônus ao nosso município.
Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de grande importância e necessidade, pois
permitirá a aplicação de recursos para aquisição de material de consumo, medicamentos e
insumos hospitalares.
As alterações orçamentarias está de acordo com a lei 4.320/64, e não traz nenhum
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS
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