| Tipo | Parecer CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | PARECER Nº 042 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.415/2024 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2024. AO PROJETO DE LEI Nº 1.415/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Introdução A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.415/2024, que abre crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para aquisição de ônibus escolar. O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos, oriundos do Governo Federal, por intermédio do FNDE, destinados para aquisição de ônibus escolar. A matéria é necessária, e segue as normas legais, e está devidamente justificada, portanto pronta para a análise e prosseguimento. III – Voto Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação na SEMECE, e anula o valor de R$ 469,50 no elemento de despesa equipamentos e material permanente, objetivando aquisição de ônibus escolar. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 Os recursos são excesso de arrecadação que necessitam ser incorporados no orçamento, justificando a alteração orçamentária conforme a Lei 4.320/64, e está devidamente justificada, desta forma não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024. HILTON EMERICK DE PAIVA RELATOR Parecer da Comissão Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias legais, para o aporte e aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, para aquisição de ônibus rural escolar. As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais e não traz prejuízos ao município. Portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024. CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE RELATOR LUIZ BARBOSA DOS SANTOS MEMBRO