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materia nº 42/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaPARECER Nº 042 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.415/2024
native_id2813

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.415/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.415/2024, que abre 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, para aquisição de ônibus escolar. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo dar 
condições orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos, oriundos do Governo 
Federal, por intermédio do FNDE, destinados para aquisição de ônibus escolar. 
A matéria é necessária, e segue as normas legais, e está devidamente justificada, 
portanto pronta para a análise e prosseguimento. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação na SEMECE, e anula o valor de R$ 469,50 no elemento de despesa 
equipamentos e material permanente, objetivando aquisição de ônibus escolar. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Os recursos são excesso de arrecadação que necessitam ser incorporados no 
orçamento, justificando a alteração orçamentária conforme a Lei 4.320/64, e está devidamente 
justificada, desta forma não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições 
orçamentárias legais, para o aporte e aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, 
para aquisição de ônibus rural escolar. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais e não traz prejuízos 
ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 06 de junho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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