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materia nº 45/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 045 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.419/2024
native_id2814

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:39:12.544884-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.419/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE SUPERÁVIT FANANCEIRO, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS 
HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.419/2024, que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente 
de superavit financeiro, Aquisição de Medicamentos, Insumos Hospitalares, e dá outras 
providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo incorporar no 
orçamento atual, recursos do ano anterior para a aplicação na Secretaria Municipal de Saúde, 
com aquisição de medicamento e insumos hospitalares, bem como outros materiais de 
consumo. 
A mesma está de acordo com as leis pertinentes, portanto pronta para a análise e 
prosseguimento. 
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma permite aplicar recursos disponíveis, 
superávit do ano anterior, repassados pelo governo estadual através do SUS, e que irão ser 
aplicados na saúde, permitindo assim a melhoria nos atendimentos das necessidades em saúde. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 e LOA e devidamente 
justificada, não traz nenhum prejuízo ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições 
orçamentárias legais, para que possa aplicar recursos do ano anterior no valor de R$ 
1.481.705,27 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e vinte e 
sete centavos) para melhoria da saúde em nosso município. 
A abertura de crédito e a criação do elemento está de acordo com a LOA e Lei Federal 
nº 4.320/64, e não irá trazer nenhum prejuízo às demais atividades ou programações 
orçamentárias, assim somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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